LIBERADO O USO DE TOALHAS DE MESA E GUARDANAPOS DE PANO
Foi publicado hoje (08/12) no Diário Oficial um anexo ao Decreto nº 47.488, de 02 de junho de 2020, reforçando as regras de higiene sanitária para este período de cuidados redobrados com Covid-19.
O anexo trata de medidas preventivas específicas para o retorno dos serviços de alimentação e lista cuidados com higienização de instalações, equipamentos e utensílios, recebimento de mercadorias, dimensionamento de ambientes, delivery, documentação e outros itens.
O destaque foi a liberação do uso de toalhas de mesa e guardanapos de pano, que estavam proibidos até então.
Reiteramos a importância do cumprimento das regras por parte de todos os estabelecimentos do setor de bares e restaurantes, sob pena de multas mais rigorosas já determinadas pelo Governo e pela Prefeitura bem como pelo temido retrocesso nas medidas restritivas do isolamento social.
Confira o Documento na íntegra: DO- RIO DE JANEIRO 08122020