DECRETO DEFINE PENALIDADES PARA DESCUMPRIMENTO DA LEI DO DELIVERY
Foi publicado ontem (02/11) o decreto nº48.246, regulamentando a Lei 6.757, que define que as empresas prestadoras de serviços de entrega em domicílio por meio de plataformas digitais e aplicativos, também denominados serviços de delivery, somente poderão manter em sua base cadastral estabelecimentos de alimentos que estejam regularmente licenciados junto à Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses.
As penalidades foram definidas de forma escalonada (de advertência ao aumento gradativo das multas) às plataformas de aplicativos de delivery que não se adequarem à lei.
Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, para que os serviços de delivery providenciem as
adequações necessárias ao pleno cumprimento dos dispositivos previstos neste regulamento.
Para o autor da lei, o Vereador @rafaelaloisiofreitas, a notícia é boa. “Isso é um ganho para o setor gastronômico e a garantia de segurança alimentar para o consumidor”, comenta.
Confira o Decreto nº 48.246 na íntegra:
Confira a Lei 6.757 na íntegra: