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DECRETO FLEXIBILIZA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS NA REABERTURA

De acordo com o Decreto 47.550/2020, publicado na madrugada deste sábado (27), o retorno do nosso setor permanecerá no dia 02 de julho, ao passo que outros setores foram inseridos na fase 3B, que poderão abrir apenas no dia 10 de julho.

Importante destacar a nossa vitória quanto ao pleito de flexibilização para utilização de calçadas e, principalmente, permissão para uso de vagas de estacionamento em frente aos estabelecimentos, para colocação de mesas e cadeiras, o que possibilitará a viabilidade econômica de muitos estabelecimentos.

Antes impossível, agora nosso setor poderá requerer autorização para utilização das vagas de estacionamento, o que gerará a possibilidade de substancial aumento da área para colocação de mesas e cadeiras.

Agradecemos a todas instituições parceiras, polos gastronômicos e câmara dos vereadores, que travam essa batalha ao nosso lado. Em carta enviada a prefeitura esta semana, o setor mostrou que está unido na luta para sobrevivência durante a crise.

Seguem importantes mudanças:

1) Abertura em 02/07/2020 com 50% da capacidade e distanciamento de 2m
2) Possibilidade de utilização de vagas de estacionamento;
3) Flexibilização para utilização de calçadas:
i) largura mínima da calçada passa de 4m, para 3m;
ii) ocupação máxima da calçada passa de 50% para 60%;
iii) a faixa livre passa de 2,5m, para 2m (com exceção da manutenção de 1.5m para alguns polos gastronômicos).

Nos links abaixo, apresentamos o Decreto e um resumo com os principais pontos.

Decreto 47.550

Resumo Decreto 47.550

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