ORIENTAÇÕES PARA ACORDOS DE TRABALHO JUNTO AOS SINDICATOS
Informamos que, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6363, para a formalização do acordo individual — seja para suspensão do contrato de trabalho, seja para a redução da jornada de trabalho e do respectivo salário — o documento deverá conter as informações de prazos, o respectivo percentual da redução, os dados bancários do empregado para pagamento do benefício pelo Governo Federal, bem como a comunicação acerca do acordo.
O SindRio já possui aditivo para adaptação da Convenção à MP 936/2020 firmado com o SIGABAM e com o SINDIREFEIÇÕES. Desta forma, o procedimento prático a ser adotado é a realização de acordos individuais com a equipe e, ato contínuo, envio dos respectivos acordos aos sindicatos, por meio dos e-mails: Sigabam – sigabamjuridico@bol.com.br / Sindirefeições – sindicato@sindirefeicoesrj.org.br.
Importante ressaltar que, uma vez informado o acordo, os sindicatos poderão deflagrar negociação coletiva e, caso permaneçam inertes, estará configurada sua anuência sobre os mesmos.
No que se refere ao Sindicato dos Hoteleiros, ainda nao houve a formalização do termo aditivo.
Diante disso, para a formalização do acordo nesse caso, sugerimos enviar e-mail para o Sindicato (contato@sindicatohoteleirorj.com.br), anexando todas as minutas que pretendem firmar com os empregados em formato PDF com a solicitação para que o Sindicato se manifeste no período de 48 (quarenta e oito) horas acerca das minutas ou que deflagre negociação coletiva neste período. Havendo eventual inércia a mesma passa a ser entendida como anuência aos termos dos acordos que se pretende firmar.
Uma vez firmados os acordos, os empregadores terão 10 (dez) dias para informar o Ministério da Economia, por meio dos seguintes passos:
1- Acessar o Portal Empregador Web (o mesmo utilizado para envio do Seguro Desemprego).
Clicar em “com o certificado digital”- podendo certificado com procuração.
Caso não tenha cadastro – clicar em “Cadastrar Gestor”
Quando acessar, irá aparecer a opção: “Benefício Emergencial”, onde deverá preencher os dados do acordo.
2- A informação poderá ser inserida manualmente ou importada. (Seu sistema poderá ajudar criando um arquivo para importação)
Layout disponível na página.
Dados necessários para o Envio da Comunicação:
DADOS PESSOAIS/CONTRATUAIS:
- Data de Admissão;
- CPF do trabalhador;
- PIS do trabalhador;
- Nome do Trabalhador (com máximo 80 caracteres);
- Nome da Mãe Trabalhador;
- Data de Nascimento do Trabalhador;
- 3 Últimos salários do Trabalhador;
DADOS DA REDUÇÃO/SUSPENSÃO:
- Tipo Adesão: suspensão ou redução;
- Data do acordo;
- Percentual da Redução: 25%, 50%, 70%;
- Meses de duração do acordo;
DADOS FINANCEIROS para Pagamento: (Somente se o empregado possuir conta bancária)
- Código do Banco;
- Agência Bancária;
- DV da agência;
- Conta Bancária;
- DV da conta bancária;
- Tipo de conta (corrente/poupança);
Os modelos estão disponíveis para download a seguir:
Minuta Acordo Individual – Redução de jornada e salário
Minuta Acordo Individual – Suspensão contrato de trabalho (faturamento acima 4,8mi)