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Encontro da Cúpula do BRICS não é feriado para o setor
O decreto do prefeito exclui alguns estabelecimentos, entre eles, os bares e restaurantes

O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei 8.881/2025 que declara feriado municipal no dia 07/07/2025 em razão da realização da Cúpula do BRICS.
No entanto, a lei ressalta que não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – comércio de rua;
II – bares e restaurantes;
III – hotéis, hospedarias e pousadas;
IV – centros e galerias comerciais e shopping centers;
V – estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
VI – pontos turísticos;
VII – empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
VIII – indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;
IX – padarias;
X – estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto; e
XI – estabelecimentos prestadores de serviços e atividades essenciais.
Sendo assim, bares e restaurantes localizados no Município do Rio de Janeiro poderão funcionar normalmente, não sendo feriado o referido dia, não implicando em folga compensatória ou pagamento em dobro.