PERSE: SindRio segue defendendo seus associados

Em março a Receita Federal nformou que o teto de 15 bilhões de reais em benefícios seria atingido e, com isso os benefícios do PERSE estão sendo extintos em abril.
O SindRio está atento e tomando providências de forma a garantir os interesses de seus associados. Confira abaixo a carta do Presidente do SindRio com as mais recentes atualizações sobre as ações da instituição.
“Caros Associados,
Informamos que, preocupado em resguardar os interesses dos nossos Associados, o SindRio impetrou mandando de segurança coletivo questionando judicialmente a extinção abrupta do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Conforme noticiado nos meios de comunicação, através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, o Governo Federal surpreendeu a todos com a edição da Medida Provisória 1.202/231, publicada em 29/12/2023, alterando a redação da Lei 14.148/21, conhecida como Lei do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), a qual previa isenção fiscal como medida compensatória para os setores do turismo e eventos, que ficaram paralisados durante a pandemia.
A partir da referida MP, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.859, de 22 de Maio de 2024, a qual abreviou o prazo da isenção fiscal de tributos federais (alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), originariamente instituída pela Lei 14.148, de 03 de Maio de 2021 por 60 meses (até Março de 2027), de modo a extinguir o Perse, tendo como justificativa o atingimento do limite de R$ 15 bilhões de renúncia fiscal.
Aluda-se que a isenção fiscal trazida pela Lei Federal 14.148/21, em sua concepção original, previu uma das principais medidas do Perse, qual seja a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS com o objetivo de incentivo fiscal concedido por prazo certo e sob condições específicas, o que, à luz do Código Tributário Nacional, em seu art. 178, dos Princípios da Anterioridade e Segurança Jurídica, confiança legítima e lealdade/boa-fé objetiva da Administração Pública e da não surpresa, impede sua revogação, mesmo por meio de nova lei.
A redução de alíquota a zero se trata de isenção condicionada concedida por prazo certo, logo, não poderia ser revogada a qualquer tempo, muito menos ter o seu termo final antecipado, através da limitação de recursos em 15 bilhões, como feito por meio da Lei 14.859/2024 (artigo 4º-A), o que revela a sua inconstitucionalidade. Por tal motivo, a pretensão do referido ato declaratório mostra-se inconstitucional e ilegal, principalmente por produzir efeitos já a partir do mês subsequente ao de sua publicação, ocorrida em 24 de março de 2025, ou seja, a partir do corrente mês (Abril/2025).
Diante disso, a *Equipe Jurídica do SindRio, visando a afastar os efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, impetrou mandado de segurança coletivo, a fim de assegurar que seus Associados possam continuar usufruindo do benefício fiscal até março de 2027 e que se mantenha protegida a confiança legítima dos contribuintes, que criaram a expectativa de ter o benefício por 60 meses*.
O SindRio entende como favoráveis as chances de êxito em sede liminar, haja vista decisões favoráveis já proferidas em favor de estabelecimentos do setor em diversas regiões do país. Por isso, acreditamos que a liminar deverá ser concedida aos Associados muito em breve, mas, por prudência, informamos que em caso de negativa, poderemos agravar a decisão, motivo pelo qual o prazo processual se estenderá.
Enquanto a liminar não for concedida e não houver a segurança, recomenda-se que os Associados retomem os pagamentos de tributos para não correrem risco de autuação e imposição de multas pela Receita Federal.
Em havendo deferimento da liminar, a sugestão é fazer uma reserva financeira, pois a liminar é precária e pode ser cassada em sede de recurso.
Assim, em caso de reversão, os associados terão 30 dias para regularizar os tributos, seja por meio de pagamento à vista ou de forma parcelada, o que for devido no período enquanto a liminar vigorou.
Em razão da importância do tema, seguiremos acompanhando os desdobramentos do caso e manteremos todos os Associados informados sobre quaisquer atualizações.
A Equipe Jurídica do SindRio segue à disposição e atuando em prol dos interesses e dos direitos de todos os nossos associados.
Atenciosamente,
Fernando Blower – Presidente do SindRio”