NotíciasNotícias Jurídicas

Depósito do FGTS em conta vinculada é obrigatório

Setor jurídico do SindRio alerta sobre pagamentos referentes ao FGTS e multa de 40% em ações trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgou o Tema 68 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), e fixou entendimento importante sobre o destino dos valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa de 40% nas ações trabalhistas.

Em reafirmação de sua jurisprudência, o TST decidiu que, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente a ele.

A tese foi firmada, sob relatoria do Ministro Aloysio da Veiga, no julgamento realizado em 24 de fevereiro de 2025, com publicação em 11 de março de 2025.

Essa decisão reafirma a obrigatoriedade de observância do procedimento legal previsto nos artigos 18, 26 e 26-A da Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS. Segundo a legislação, os depósitos do FGTS devem ser realizados em conta vinculada ao trabalhador, sob a gestão da Caixa Econômica Federal, inclusive nos casos em que os valores são reconhecidos judicialmente.

Pontos Importantes:

· Tese Firmada

Os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e à indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador.

· Situação do Tema

Mérito julgado – Procedência.

· Assuntos Tratados

Rescisão do contrato de trabalho, verbas rescisórias e levantamento do FGTS.

· Referência Legislativa

Lei nº 8.036/1990, artigos 18, 26 e 26-A.

· Número do Processo Administrativo (PROAD)

2453/2025.

A decisão visa garantir a integridade do sistema de arrecadação e movimentação do FGTS, assegurando que os valores sejam corretamente geridos pelo órgão responsável e protegidos contra usos indevidos.

A obrigatoriedade do depósito do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada do trabalhador se mantém mesmo em caso de acordo judicial.

Não é permitido o pagamento direto desses valores ao empregado, devendo o empregador seguir o procedimento legal previsto, garantindo a correta destinação dos recursos.

Associados SindRio contam com assessoria jurídica gratiota. Em caso de dúvidas, envie e-mail informando o CNPJ associado e sua pergunta para juridico@sindrio.com.br

Notícias relacionadas

Botão Voltar ao topo