Depósito do FGTS em conta vinculada é obrigatório
Setor jurídico do SindRio alerta sobre pagamentos referentes ao FGTS e multa de 40% em ações trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgou o Tema 68 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), e fixou entendimento importante sobre o destino dos valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa de 40% nas ações trabalhistas.
Em reafirmação de sua jurisprudência, o TST decidiu que, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente a ele.
A tese foi firmada, sob relatoria do Ministro Aloysio da Veiga, no julgamento realizado em 24 de fevereiro de 2025, com publicação em 11 de março de 2025.
Essa decisão reafirma a obrigatoriedade de observância do procedimento legal previsto nos artigos 18, 26 e 26-A da Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS. Segundo a legislação, os depósitos do FGTS devem ser realizados em conta vinculada ao trabalhador, sob a gestão da Caixa Econômica Federal, inclusive nos casos em que os valores são reconhecidos judicialmente.
Pontos Importantes:
· Tese Firmada
Os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e à indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador.
· Situação do Tema
Mérito julgado – Procedência.
· Assuntos Tratados
Rescisão do contrato de trabalho, verbas rescisórias e levantamento do FGTS.
· Referência Legislativa
Lei nº 8.036/1990, artigos 18, 26 e 26-A.
· Número do Processo Administrativo (PROAD)
2453/2025.
A decisão visa garantir a integridade do sistema de arrecadação e movimentação do FGTS, assegurando que os valores sejam corretamente geridos pelo órgão responsável e protegidos contra usos indevidos.
A obrigatoriedade do depósito do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada do trabalhador se mantém mesmo em caso de acordo judicial.
Não é permitido o pagamento direto desses valores ao empregado, devendo o empregador seguir o procedimento legal previsto, garantindo a correta destinação dos recursos.
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