DestaqueNotíciasNotícias Jurídicas
Lei Municipal proíbe grampos, clipes ou qualquer fragmento metálico em embalagens de alimentos comercializados
Após advertência, há incidência de multa que é multiplicada em casos de reincidências
Oriunda do Projeto de Lei 2981/24 de autoria do vereador Cesar Maia, publicada no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2024, a Lei Ordinária nº 8.732 proíbe a comercialização e distribuição de produtos alimentícios cuja embalagem contenha grampos de qualquer natureza ou fragmentos de metais em geral.
O descumprimento da lei leva a advertência e, no caso de reincidência, multa de mil reais. Em caso de nova reincidência, a multa passa a ser de R$2.000 multiplicada pela quantidade de infrações cometidas.
A lei está em vigor desde sua publicação (13.12.24).