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Lei Municipal proíbe grampos, clipes ou qualquer fragmento metálico em embalagens de alimentos comercializados

Após advertência, há incidência de multa que é multiplicada em casos de reincidências

Oriunda do Projeto de Lei 2981/24 de autoria do vereador Cesar Maia, publicada no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2024, a Lei Ordinária nº 8.732 proíbe a comercialização e distribuição de produtos alimentícios cuja embalagem contenha grampos de qualquer natureza ou fragmentos de metais em geral.

O descumprimento da lei leva a advertência e, no caso de reincidência, multa de mil reais. Em caso de nova reincidência, a multa passa a ser de R$2.000 multiplicada pela quantidade de infrações cometidas.

A lei está em vigor desde sua publicação (13.12.24).

 

 

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