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PERSE: novo PL 1026 reformula o programa e altera parte da lei 14.148/2021

Confira principais alterações, veja o projeto na íntegra e inscreva-se no webinar para tirar dúvidas

O líder do Governo na Câmara apresentou em, 27 de março de 2024 o Projeto de lei nº 1026/2024, que trata da reformulação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), alterando o art. 4º da Lei nº 14.148/2021. O escritório que presta consultoria jurídica à nossa coligada ANR (Associação Nacional de Restaurantes) preparou uma nota destacando os principais pontos do PL. Confira  

  • REDUÇÃO DOS CNAES BENEFICIADOS – ficam mantidos no Programa apenas
    • hotéis (5510-8/01);  
    • serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);  
    • casas de festas e eventos (8230-0/02);  
    • produção teatral (9001-9/01);  
    • produção musical (9001-9/02);  
    • produção de espetáculos de dança (9001-9/03);  
    • produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);  
    • atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);  
    • artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);  
    • restaurantes e similares (5611-2/01);  
    • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);  
    • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05); 

REDUÇÃO DOS CNAES CONDICIONADOS AO REGISTRO NO CADASTUR: a fruição do benefício fica condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo), somente às pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades econômicas:

    • restaurantes e similares (5611-2/01);  
    • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);  
    • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05); 
  • NOVA CONDIÇÃO PARA O GOZO DO BENEFÍCIO: habilitação prévia da pessoa jurídica na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
  • PERCENTUAL DE REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS:

PIS, COFINS E CSLL 

    •  45% (quarenta e cinco por cento) para os fatos geradores relativos a abril a dezembro de 2024;
    • 40% (quarenta por cento) para o ano de 2025;
    • 25% (vinte e cinco por cento) para o ano de 2026;

IRPJ 

    • 100% (cem por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;
    • 40% (quarenta por cento) para o ano de 2025; e
    • 25% (vinte e cinco por cento) para o ano de 2026.
  • EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO ÀS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL E ARBITRADO: os benefícios do Programa se aplicam apenas para empresas tributadas pelo lucro presumido.

Por fim, o Projeto propõe a possibilidade de autorregularização aos contribuintes que usaram indevidamente o Perse, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos confessados, acrescidos de juros e com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício em relação aos débitos relativos aos fatos geradores anteriores a março de 2024. 

Junto com a ANR, o SindRio segue acompanhando o assunto buscando proteger o direito de seus associados e garantir o justo acesso a todos, inclusive sob a perspectiva judicial. 

A ANR realizará um webinar online, gratuito e exclusivo com a participação de Sandro Reis do Escritório Bichara Advogados, para esclarecimento de dúvidas e das últimas atualizações relacionadas ao PERSE. 

🗓️ Data: 01.04.24 (2ª feira) 

🕔 Horário: 17h 

📍Local: Zoom (online)  

 

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