PERSE: novo PL 1026 reformula o programa e altera parte da lei 14.148/2021
Confira principais alterações, veja o projeto na íntegra e inscreva-se no webinar para tirar dúvidas
O líder do Governo na Câmara apresentou em, 27 de março de 2024 o Projeto de lei nº 1026/2024, que trata da reformulação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), alterando o art. 4º da Lei nº 14.148/2021. O escritório que presta consultoria jurídica à nossa coligada ANR (Associação Nacional de Restaurantes) preparou uma nota destacando os principais pontos do PL. Confira
- REDUÇÃO DOS CNAES BENEFICIADOS – ficam mantidos no Programa apenas
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- hotéis (5510-8/01);
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);
- casas de festas e eventos (8230-0/02);
- produção teatral (9001-9/01);
- produção musical (9001-9/02);
- produção de espetáculos de dança (9001-9/03);
- produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);
- atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);
- artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);
- restaurantes e similares (5611-2/01);
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05);
REDUÇÃO DOS CNAES CONDICIONADOS AO REGISTRO NO CADASTUR: a fruição do benefício fica condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo), somente às pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades econômicas:
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- restaurantes e similares (5611-2/01);
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05);
- NOVA CONDIÇÃO PARA O GOZO DO BENEFÍCIO: habilitação prévia da pessoa jurídica na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
- PERCENTUAL DE REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS:
PIS, COFINS E CSLL
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- 45% (quarenta e cinco por cento) para os fatos geradores relativos a abril a dezembro de 2024;
- 40% (quarenta por cento) para o ano de 2025;
- 25% (vinte e cinco por cento) para o ano de 2026;
IRPJ
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- 100% (cem por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;
- 40% (quarenta por cento) para o ano de 2025; e
- 25% (vinte e cinco por cento) para o ano de 2026.
- EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO ÀS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL E ARBITRADO: os benefícios do Programa se aplicam apenas para empresas tributadas pelo lucro presumido.
Por fim, o Projeto propõe a possibilidade de autorregularização aos contribuintes que usaram indevidamente o Perse, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos confessados, acrescidos de juros e com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício em relação aos débitos relativos aos fatos geradores anteriores a março de 2024.
Junto com a ANR, o SindRio segue acompanhando o assunto buscando proteger o direito de seus associados e garantir o justo acesso a todos, inclusive sob a perspectiva judicial.
A ANR realizará um webinar online, gratuito e exclusivo com a participação de Sandro Reis do Escritório Bichara Advogados, para esclarecimento de dúvidas e das últimas atualizações relacionadas ao PERSE.
🗓️ Data: 01.04.24 (2ª feira)
🕔 Horário: 17h
📍Local: Zoom (online)