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Portaria determina regras para interdição em casos de reincidência de reclamação por perturbação do sossego

SindRio busca diálogo com entidades envolvidas

Foi publicada em 18/10/2023 a Portaria 314, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que traz a regulamentação da interdição, parcial ou total, dos bares e restaurantes, em atenção à lei 6.179/2017.

Desde sua publicação, o SindRio vem recebendo notícias de diversos casos de autuação. Por isso, a instituição está entrando em contato com a Prefeitura, Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP)  e a Guarda Municipal para discutir parâmetros e situações de divergência além de averiguar casos de abuso. Pedimos aos nossos associados que tenham sido autuados que enviem as informações à nossa equipe jurídica através do e-mail juridico@sindrio.com.br para que possamos reunir o máximo de informações e casos de forma a nos aprofundarmos na matéria e podermos defender nossos associados da melhor forma possível.

A portaria institui a possibilidade de a Guarda Municipal interditar o estabelecimento, por 24 horas, em razão de reincidência de reclamação por perturbação do sossego.

Após 24 horas da interdição, o estabelecimento poderá voltar a funcionar. A lei 6.179/2017 também estabelece multa de R$5.000,00 para infrações de perturbação ao sossego, que podem ser dobradas em caso de reincidência.

Os guardas municipais deverão estar munidos de decibelímetro para aferir o barulho emitido pelo estabelecimento, podendo fazer as seguintes interdições:

  • integral,
  • parcial (quando for possível interditar apenas a parte de onde vem maior ruído),
  • apenas o som (interditar a fonte sonora do estabelecimento).

Veja AQUI a publicação da portaria no Diário Oficial.

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