Gorjeta devidamente contabilizada NÃO entra na base de cálculo do Simples Nacional
de acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Em ação judicial ajuizada pelo SindRio em parceria com a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, o Tribunal Regional Federal decidiu que os valores arrecadados pelos estabelecimentos a título de gorjeta, espontânea ou compulsória, não poderão ser usados como base de cálculo dos impostos do Simples Nacional já que são repassados aos funcionários não contribuindo com o patrimônio das empresas de pequeno porte e microempresas.
A cobrança teria como fundamento uma Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mas que foi questionada judicialmente.
A base de cálculo do Simples Nacional é composta por:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
Estamos aguardando o trânsito em julgado da decisão para que associados SindRio passem a não considerar valores arrecadados a título de gorjeta, devidamente contabilizados e repassados aos destinatários, ou seja, os funcionários, para a base de cálculo dos impostos acima.
Se você é dono ou gestor de Bar, Restaurante, Lanchonete ou similares enquadrado no Simples Nacional, associe-se e garanta também este direito.