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Pronampe tem prazo de pagamento estendido para 6 anos

Medida Provisória aprovada pela Câmara aguarda votação do Senado

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado em 2020 para auxiliar as empresas afetadas pela pandemia, foi alterado através de Medida Provisória 1139/2022 aprovada pela Câmara dos Deputados e agora está em análise pelo Senado.

A MP amplia o prazo de pagamento de 48 para 72 meses, coloca carência de 12 meses para início dos pagamentos, reabre os prazos para negociação de taxas mantendo os limites de juros já estabelecidos e torna permanente o fundo garantidor do programa.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República Afirmou que as mudanças visam reequilibrar os financiamentos de forma a recuperar a capacidade de investimentos daqueles que tomaram o empréstimo. Isso se dá pelo aumento da Selic que passa de 2%, em março de 2021 para 13,75% ao ano em agosto de 2022. As taxas das linhas de crédito do Programa são baseadas na Selic sendo esta + 1,25% para contratos feitos em 2020 e Selic +6% para os de 2021.

Segue valendo também a regra de manutenção do número de funcionários desde a contratação do crédito até o 60º dia após a última parcela do mesmo, considerando o número de empregados existentes no último dia do ano anterior à contratação do crédito.

Em linhas gerais, como fica o Pronampe com a MP:

  • Os prazos de pagamentos passam para 72 meses, após renegociação das operações em vigor ou nos 
  • A carência para início de pagamento de empréstimos é de 12 meses; 
  • O teto de juros se mantém em 6% + Selic para contratos feitos a partir de 2021; 
  • A quantidade de funcionários deverá ser igual ou superior ao do último dia do ano anterior à contratação da linha de crédito e mantido até o 60º dia após o recebimento da última parcela; 
  • Os bancos poderão usar como base a declaração de faturamento no Imposto de Renda referente à 2021 como forma de facilitar a tomada de novos empréstimos. 

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