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Você pode aderir ao Simples Nacional ou parcelar suas dívidas até 31 de janeiro.

O prazo até 31 de janeiro é para quem quer fazer a opção pelo regime tributário do Simples Nacional ou para quem já é optante poder parcelar suas dívidas com condições especiais.

Para quem quer fazer a opção pelo Simples Nacional

Até 31 de janeiro, empresas ativas pode fazer a opção pelo regime tributário do Simples Nacional. Quando aceita, ela passa a valer a partir de 1º de janeiro deste ano, de forma retroativa.

Já as novas empresas têm até 30 dias do último deferimento da inscrição (municipal ou estadual), desde que a data de abertura do CNPJ não ultrapasse 60 dias.

Como aderir:

  • Ter CNPJ
  • Possuir Inscrição Estadual, caso a empresa tenha atividades sujeitas ao ICMS
  • Certificado digital ou código de acesso ao Portal Simples Nacional.
  • Acessar o portal, na aba “serviços” selecionar “opção”.
  • Na página opção, escolher usar código de acesso ou certificado digital na 1ª linha (Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
  • Após a verificação automática, a opção é aprovada, ou, caso haja pendências a opção ficará em análise.

Para acompanhar o processo, acesse o portal, selecione Opção e nesta página selecione Acompanhamento da Formalização de Opção pelo Simples Nacional.

Para quem já é optante pelo Simples Nacional

Débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União poderão ser regularizados por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para solicitar o parcelamento, é preciso acessar o portal REGULARIZE até 31 de janeiro. Além da possibilidade de parcelamento, o programa oferece entrada facilitada, descontos, prazo ampliado no número de prestações e utilização de precatórios federais bem como prestação mínima de R$50.

O empresário poderá escolher entre duas propostas de negociação:

  • Transação de pequeno valor do Simples Nacional

Nessa modalidade estão apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

O pagamento da entrada é de 5% dividida em 5 prestações mensais, sem desconto. O saldo poderá ser pago das seguintes formas:

  • em até 7 meses com 50% do valor total,
  • 12 meses com 45% de desconto do valor total,
  • até 30 meses com desconto de 40% do valor total, ou
  • até 50 meses com desconto de 30% do valor total.

Veja aqui condições e o passo a passo.

 

  • Transação por adesão do Simples Nacional

Para quem tem débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31/12/2022, o pagamento poderá ser feito com entrada de 6% do valor total (sem desconto), dividida em até 12 meses e o saldo restante em até 133 parcelas mensais com até 100% de desconto dos juros, multas e encargos. O desconto leva em conta a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de parcelas escolhidas.

Caso o desconto não seja concedido, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após pagamento da entrada.

importante ressaltar que os débitos do Simples Nacional em dívida ativa são cobrados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), porém, estados e municípios podem cobrar os próprios tributos através de convênio firmado. Para verificar a responsabilidade da cobrança, ao fazer a consulta no Portal do Simples Nacional, se a situação for “ Enviado à PFN”, significa que a PGFN é a responsável, se estiver como “Transferido Ente Federado”, a regularização deverá ser feita junto ao respectivo ente.

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