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Aprovado PL que prorroga alíquota de ICMS reduzida até 2032

O texto segue para o Governador que tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto

Em discussão única no dia 20/12/2022 na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), foi aprovado  o Projeto de Lei 6.501/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), presidente da ALERJ. Agora é necessário aguardar a sanção ou veto do Governador Claudio Castro, que tem 15 dias para fazê-lo.

Foi um trabalho intenso do SINDRIO desde o início de 2022, com inúmeras articulações com Governo do Estado e Poder Legislativo, apresentando dados que demonstram a necessidade da postergação dos benefícios até 2032, realizando diversas reuniões com deputados, incluindo o presidente da Casa, o deputado André Ceciliano, e ainda acompanhando  todo o processo até conseguirmos a aprovação do Projeto de Lei ainda no ano de 2022.

O projeto prorroga a concessão de 15 incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, entre eles o incentivo a Bares e Restaurantes, previsto pela Lei 9.391/21 que estabelece alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou saída das refeições e de 4% relativas às demais operações. A prorrogação, caso sancionada a lei, será até 2032.

O mesmo PL também prorroga a isenção de ICMS para alimentos básicos, que está prevista até 31/12/2022. Incentivos como estes, além de favorecer a população mais pobre, diminuindo o valor do arroz e feijão que chega à mesa, também acaba por colaborar com as empresas que dependem de insumos de base para o seu funcionamento, como é o caso do setor de alimentação fora do lar.

A Lei 9.355/21 teve origem no projeto do deputado André Ceciliano, por meio do SindRio que enviou documento à ALERJ pontuando os impactos da pandemia de covid-19 bem como a importância do setor para a economia do Estado já que emprega 170 mil pessoas, representando, ainda, 1/3 dos primeiros empregos da população fluminense.

O SindRio aproveita a oportunidade para agradecer ao presidente da ALERJ, deputado André Ceciliano pelo projeto e por considerar a urgência de sua votação.

 

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