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CONFIRA A NOVA CONVENÇÃO COLETIVA ENTRE SINDRIO E SINDIREFEIÇÕES

Foi assinada Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDICATO DE RESTAURANTES, BARES E DEMAIS MEIOS DE ALIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINDRIO e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDIREFEIÇÕES-RJ, com vigência entre 01/01/2022 a 31/12/2023, com data base em 01 de janeiro.

  • Piso Salarial:
  1. Piso salarial normal – empresas em geral – A partir de 01/01/2022 – R$ 1.300,00 + vale alimentação de R$ 100,00;
  2. Piso salarial especialA partir de 01/03/2022 – R$ 1.218,00 e a partir de 01/07/2022 – R$ 1.224,00.

As empresas optantes pelo piso especial deverão fornecer aos empregados o benefício familiar – Life Card (mensalidade de R$21,00 por colaborador) ou o benefício Cidadania (mensalidade de R$22,00 por colaborador). Além do mais, deverão ser associadas adimplentes do SindRio (devendo comprovar a associação por termo emitido pelo sindicato patronal a cada período de 6 meses).

A opção pelo piso salarial especial deverá ser comunicada de imediato ao SindRio, bem como ao Sindirefeições.

Importante frisar que poderão ser ajustados salários por hora ou dia, desde que respeitados o piso salarial e o divisor 220.

  • Para os empregados que recebem acima do piso salarial especial:
  1. Fica estabelecido reajuste salaria em parcela única de 6%, a partir de março de 2022, incidentes sobre o salário de 31 de dezembro de 2021, observado o teto de R$ 3.000,00;
  2. Acima deste valor, os reajustes salariais serão objeto de livre negociação entre empregado e empregador;
  3. Permitida a compensação de aumentos e antecipações salariais concedidos de 01/01/2021 a 31/12/2021.
  • Implantação da Taxa de Serviço ou Gorjeta mediante Acordo Coletivo de Trabalho (Acordo de Gorjeta) homologado pelo Sindicato Laboral, no qual serão autorizadas as retenções dos seguintes percentuais:
  1. 20% de retenção para empresas optantes do SIMPLES;
  2. 30% de retenção para empresas não inscritas em regime de tributação diferenciado que cobrem até 10% (gorjeta) sobre o valor das notas de despesas;
  3. 33% de retenção para empresas não inscritas em regime de tributação diferenciada que cobrem acima de 10% (gorjeta) sobre o valor das noras ou para aquelas que distribuam valores referentes à participação em lucros e resultados.
  • Adiantamento Salarial – Fica facultada a concessão de adiantamento salarial aos empregados;
  • Horas Extras – Eventuais horas extras laboradas deverá ser remunerada com o adicional de 50% do valor da hora normal, observado o disposto na Súmula 264 do TST;
  • Trabalhos Domingos e Feriados – O trabalho prestado em domingos e feriados, somente serão pagos em dobro caso não haja folga compensatória, observado o disposto na Súmula 146 do TST;
  • Compensação e Prorrogação de Jornada – Não será devido o pagamento de horas extras quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro, com período máximo de apuração de um ano, mediante de Acordo Coletivo de Trabalho (Acordo de Banco de Horas) homologado pelo Sindicato Labora.
  • Jornada de Trabalho 12×36 – É possível a implantação da jornada 12×36, desde que precedida de Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo Sindicato Laboral;
  • Trabalho em dia comemorativo da categoria – O trabalho no dia comemorativo da categoria – dia 17 de julho – será remunerado com adicional de 100%, salvo se houver compensação em outro dia;
  • Participação nos LucrosFica facultada às empresas, sem qualquer caráter de obrigatoriedade, fixar a participação dos empregados em seus lucros e resultados, benefício a ser instituído por comissão de laboristas e empresários, através de Acordo Coletivo de Trabalho;
  • Da Junta de Mediação – Foi implementada Junta de Mediação (mesa de conciliação) com o objetivo de promover a conciliação na resolução de conflitos existentes ou que venham a existir, assistindo aos trabalhadores;
  • Foi reajustada a taxa mensal devida ao SINDREFEIÇÕES por cada empregado em atividade, para o valor de R$ 24,00 por empregado. Já, dos salários dos empregados, deve ser descontada as mensalidades sociais (Contribuições Assistenciais) no valor de R$ 22,50, por mês, com repasse ao SINDIREFEIÇÕES, salvo no caso de oposição, por meio de carta de próprio punho entregue ao sindicato laboral;
  • A Convenção Coletiva de Trabalho obriga as empresas a pagar ao sindicato patronal uma cota trimestral que deverá ser recolhida de acordo com a característica do estabelecimento (quadro constante na cláusula 30ª da Convenção Coletiva);
  • A Convenção Coletiva de Trabalho, em sua cláusula 34ª, prevê a possibilidade de negociação de acordos coletivos que atendam às necessidades da empresa, tanto para suas necessidades específicas como pela situação econômica do país e do Rio de Janeiro.

 

Acesse o documento na íntegra:

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