PREPARE-SE PARA ATENDER AS NOVIDADES DO ESOCIAL
A partir do dia 10 de janeiro, os bares e restaurantes optantes pelo SIMPLES e MEI ou com faturamento até 78 milhões / ano precisarão enviar informações (eventos) relativas à Saúde e Segurança dos seus empregados para o eSocial.
Desde outubro de 2021, o envio destas informações já é obrigatório para empresas com maiores patamares de faturamento. Agora, a partir do dia 10/01/22, será obrigatório também para as demais. Portanto, é preciso ficar atento e se adequar à legislação.
O que será necessário enviar ao eSocial?
São as informações (eventos) relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho.
– Comunicado de Acidente do Trabalho (S-2210)
Toda vez que ocorrer um acidente, será necessário gerar um arquivo com os dados do acidente e encaminhar ao e-social até primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato.
– Admissional, Periódico, Demissional, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função (S-2220)
Toda vez que um destes eventos acontecer, será necessário gerar um arquivo com os dados e encaminhar até o dia 15 do mês seguinte ao exame ao e-Social.
– Informações do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) (S-2240)
Os riscos ocupacionais previdenciários e trabalhistas devem ser enviados por meio de um arquivo .xml até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão de um novo trabalhador.
Quem deverá enviar estas informações ao eSocial?
A responsabilidade do envio dos dados dos empregados, no prazo determinado, é do empregador.
O empresário poderá enviar estas informações por meio da sua própria área de Departamento Pessoal ou afim.
Mas poderão enviar também estas informações os escritórios de contabilidade ou as clínicas de saúde ocupacional. Estes precisarão ter uma procuração eletrônica.
As Clínicas de saúde ocupacional parceira do Sindrio estão aptas a apoiar bares e restaurantes neste serviço.
As clínicas de Saúde Ocupacional parceiras do SindRio poderão enviar os dados dos seus funcionários diretamente ao sistema do e-social através de procuração eletrônica
Será preciso realizar o LTCAT para o envio do evento S-2240
Importante: o envio das informações ao ESocial inclui alguns dados que estão no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Portanto, para estar em conformidade com a Legislação, os bares e restaurantes precisarão a partir de agora ter o LTCAT.
O SindRio conseguiu junto aos nossos parceiros de Saúde Ocupacional um custo especial para a realização do Laudo e envio das informações ao E-social do evento S-2240.
Confira os valores:
Quantidade de Colaboradores |
Valor do LTCAT |
De 1 a 10 |
R$500,00 |
De 11 a 20 |
R$700,00 |
Acima de 21 |
R$900,00 |
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Sobre o eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
O objetivo do sistema é simplificar e facilitar o processo feito pelos empregadores para o envio dos dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. Dessa forma, o eSocial substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.
Perguntas mais frequentes:
Quais informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho devem ser enviadas ao sistema do eSocial?
Resposta:
a) S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho; (CAT emitida pelo empregador)
b) S-2220 – Monitoramento da Saúde o Trabalhador; (ASO)
c) S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. (LTCAT, PGR, Laudos e demais
documentos normativos de SST).
Quem é o responsável por transmitir as informações de SST para o sistema do eSocial?
Resposta: A responsabilidade do envio dos dados dos empregados, no prazo determinado, é do empregador.
O que acontece se eu deixar de enviar alguma informação de SST ao sistema do eSocial?
Resposta: Caso você não envie o evento no prazo ou realize isso de maneira incorreta, estará assumindo o risco de ser multado ou notificado.
A clínica responsável pelos exames periódicos dos meus funcionários pode me ajudar no cadastro destas informações de SST?
Resposta: Sim, as clínicas parceiras que prestam serviço de Saúde Ocupacional para associados SIndRio estão aptas para fazer a gestão da integração entre os dados de seus funcionários e o eSocial.
Qual a periodicidade para o envio das informações de SST ao sistema do eSocial?
O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade.
Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa. Em regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO), ou seja, o que for realizado em janeiro, deve ser enviado até o dia 15 de fevereiro. Seja semanal, diário ou apenas no fechamento do mês.
Ainda tem alguma dúvida?
Entre em contato com a equipe SindRio.Email: atendimento@sindrio.com.br
WhatsApp: 3231-6651