LEI GARANTE AFASTAMENTO DE GESTANTES DO TRABALHO PRESENCIAL
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dia no dia 12 de maio a Lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário, independente do cargo que a empregada exerça.
De acordo com a Lei, toda funcionária gestante deverá ser imediatamente afastada e permanecer à disposição do empregador para prestar serviços na modalidade de trabalho remoto, home office ou trabalho a distância, até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Ressalta-se que a Medida Provisória 1.046/2021, determina que o empregador forneça os equipamentos tecnológicos e da infraestrutura para o trabalho, bem como faça a manutenção e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
Ainda, na falta de equipamento por parte do empregado ou do oferecimento pelo empregador, este período contará como jornada de trabalho e a gestante deverá receber seu salário normalmente.
SUSPENSÃO DE CONTRATO
Como a grande maioria dos cargos e funções do setor de bares e restaurantes não podem ser exercidas à distância, o SindRio entende que uma saída, seria a suspensão de contrato de trabalho, de acordo com a Medida Provisória 1.045/2021, para que a gestante receba o Benefício previsto e desonere o empresário. Neste caso a estabilidade referente ao período de suspensão do contrato de trabalho iniciará somente após o término da estabilidade da gestante.
Por fim, diante do impacto financeiro que a Lei trouxe ao combalido setor de bares e restaurantes pela quase impossibilidade de utilização do home office, o SindRio estudará medidas junto às autoridades e entidades federais.