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EXCLUSÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O Supremo Tribunal Federal proferiu hoje (01/09) seu primeiro voto em favor dos contribuintes, que trata da exclusão da Taxa de Administração paga às instituições financeiras pelas vendas realizadas com cartões de crédito/débito da base de cálculo do PIS e COFINS.

O Ministro Marco Aurélio Mello, relator da causa, decidiu que “Valores retidos por administradora de cartão de crédito ou débito, a título de comissão, não compõem a base de incidência das contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, devidas por empresa.”

O SINDRIO ajuizou Mandado de Segurança em defesa da categoria, com o objetivo de reaver os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos, sob o patrocínio do escritório de advocacia “Sarkis Advocacia Tributária”.

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