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Light fará restituição de prejuízos causados pelo apagão em Copacabana e Leme

Orientações para ressarcimento de prejuízos causados pela interrupção no fornecimento de energia em Copacabana e Leme

O SindRio informa aos associados e empresários da região de Copacabana e Leme sobre os procedimentos para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica nos dias 29 de dezembro de 2025, 01 de janeiro de 2026 e 02 de fevereiro de 2026.
Em continuidade às ações iniciadas com reuniões e discussões, a equipe jurídica do SindRio participou de uma segunda reunião com a concessionária Light, Polo Copacabana, Subsecretaria de Gastronomia do Estado do Rio de Janeiro, entre outras instituições, realizada no Palácio Guanabara, para estabelecer um canal direto e transparente para a reparação dos danos sofridos pelos estabelecimentos. 

Procedimento para solicitação de ressarcimento

Ficou determinado que os empresários que tiveram qualquer tipo de prejuízo em decorrência da falta de energia elétrica nos dias mencionados devem se dirigir presencialmente à agência da concessionária para formalizar o pedido de ressarcimento.

Local de Atendimento:

Agência Copacabana da Light – Rua Barata Ribeiro, 96, Loja A.

O proprietário do estabelecimento pode comparecer pessoalmente ou enviar um preposto, que deverá apresentar comprovação de vínculo com a empresa para dar prosseguimento à solicitação.

Documentação necessária para comprovação de prejuízos

A comprovação dos danos é fundamental para a análise e deferimento do ressarcimento. A concessionária estabeleceu a seguinte lista de itens passíveis de indenização e a documentação exigida para cada caso:
Item a ser Ressarcido
Documentação Exigida
Queima de Aparelhos
1 (um) laudo técnico comprovando dano elétrico no aparelho.
Medicamentos Refrigerados
Itens ou fotos dos produtos danificados e notas fiscais (comprovando a compra).
Produtos Perecíveis
Nota fiscal (comprovando a compra), foto ou vídeo comprovando o dano do produto.
Lucros Cessantes
Comprovação de faturamento dos dias 29/12/2025, 01/01/2026 e 02/01/2026.
Contratação de Gerador
Comprovantes de pagamento com data (recibos ou notas fiscais).
Observação Importante: todos os documentos deverão ser entregues de forma física na agência. No caso de vídeos, sugerimos que seja disponibilizado um link para acesso ao material, facilitando a análise pela concessionária.

Modalidades de ressarcimento

Os requerentes terão a opção de escolher entre duas modalidades de ressarcimento:

1. Crédito na conta de consumo

Esta modalidade é a mais rápida para a efetivação do ressarcimento, sendo o valor creditado diretamente na fatura de energia elétrica do estabelecimento.

2. Ressarcimento em dinheiro

Caso o empresário opte pelo ressarcimento em dinheiro, deverá aguardar a análise completa dos documentos e o retorno da concessionária, o que pode demandar um prazo maior.
O SindRio reitera seu compromisso com a defesa dos seus associados e continuará acompanhando de perto o desenrolar deste processo. Novas informações e atualizações serão prontamente divulgadas em nossos canais oficiais.

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