BARES E RESTAURANTES PODERÃO FUNCIONAR ATÉ 22h A PARTIR DE 09/04
Após reunião realizada ontem (01/04) no Palácio da Cidade com a Presença do Prefeito Eduardo Paes, seus Secretários, do Presidente do SindRio, Fernando Blower, e entidades empresariais de variados setores, foi publicado hoje no Diário Oficial novo decreto da Prefeitura com medidas restritivas para o município do Rio de Janeiro que entrarão em vigor no dia 09/04. Os bares e restaurantes poderão funcionar até 22h, com entrada de novos clientes até 21h. Ou seja, das 21 às 22h será permitido o atendimento presencial aos clientes que já estiverem no local. Delivery, take away e drive thru continuarão autorizados sem restrição de horário.
As novas medidas valerão a partir de sexta-feira (09/04). Portanto, até quinta-feira dia 08/04 ainda valem as regras atuais (mais restritivas). Vale lembrar que neste domingo (04/04) termina o ‘superferiado’ e de 05 a 08/04, mesmo antes da validação do novo decreto, o expediente dos funcionários já estará normalizado.
A reabertura é muito importante para o setor e é de fundamental importância que todos sigam respeitando os protocolos, para que em breve melhores condições sejam alcançadas.
O SindRio acredita que deve haver equilíbrio entre a retomada gradual das atividades para viabilidade dos negócios e empregos e as restrições necessárias para a manutenção da saúde coletiva. Além disso, segue mantendo diálogo com o Poder Público para construir soluções que mitiguem os impactos da pandemias.
CONFIRA O QUE ENTRA EM VIGOR DE 09/04 a 19/04:
– os serviços essenciais listados e que podem funcionar sem restrições continuam basicamente os mesmos
– bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar até 22h, sendo que só poderão entrar novos clientes até 21h
– clubes: até 21h, sendo que áreas de lazer e recreação só podem iniciar a partir das 11h
– casas de festas (infantis tb), cinema, teatro, parques temáticos, museus, visitações turísticas: das 12h às 21h
– serviços: das 12h às 21h
– comércio em geral: das 10h às 18h
– shoppings: cada estabelecimento seguirá os horários acima para comércio, serviços e alimentação
– escolas: podem voltar a funcionar presencial a partir de 2a feira, dia 05/04
– praias: permanecem fechadas, somente permitidos esportes individuais; aulas coletivas e ambulantes ainda proibidos
– esportes ao ar livre: só individuais
– eventos em geral, rodas de samba, boates: proibidos
– feiras, exposições, congressos, seminários: proibidos
Acesse o Decreto na íntegra: Diário Oficial 02042021