NotíciasNotícias JurídicasPERSE

O que a reformulação do Perse pode fazer pelos bares e restaurantes

Programa continua válido até dezembro de 2026 com teto de incentivos de R$ 15 bilhões

Passados mais de quatro anos do início da pandemia no Brasil, muita gente não se lembra mais – ou faz questão de não lembrar – dos meses mais duros da quarentena. Para inúmeros empresários do setor de bares e restaurantes, no entanto, que precisaram engolir uma série de protocolos rígidos, esquecer daquela época beira o impossível.  

“Às vezes acordo me imaginando no meio de um filme, tem dias que parece que tudo não passa de um pesadelo, em outros parece uma guerra e às vezes, quando o sol está brilhando, dá para ver o lado positivo”, declarou, naquela época, Ricardo Garrido, um dos fundadores da CiaTC, proprietária da rede Astor e de uma porção de outras, como Bráz e Pirajá.   

Esquecer o quão traumática foi a pandemia para o setor beira o impossível. Pelas contas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 35.500 empresas do ramo fecharam as portas em definitivo em 2020. Correspondem a 13,9% das que estavam na ativa no ano anterior.  

Restaurantes e bares foram os estabelecimentos com maior número de baixas – 28.610. Hotéis, pousadas e afins que ganharam um ponto final foram 3.040. O total de agências de viagens que deixaram de existir: 1.390. E ainda houve 2.460 fechamentos de outros tipos de empresas do segmento, incapazes de sobreviver sem turistas no horizonte. 

Daí a importância do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse, criado pelo Governo Federal em maio de 2021 – e reformulado há dois meses. Quando foi criado, o programa deu aval, até 30/12/2022, para a renegociação de dívidas tributárias, incluídas aquelas de FGTS, com desconto de 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, e pagamento em até 145 prestações mensais.  

Mais: abriu caminho para indenização proporcional aos recursos pagos na folha no caso de estabelecimentos que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020. E ainda isentou quatro tributos (Pis/PASEP, Cofins, CSLL, IRPJ), medida que chegou a ser vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas acabou entrando em vigor em 2022.  

“O Perse deu fôlego para que empresas do setor voltassem a contratar e a investir e amortizassem parte das dívidas acumuladas durante a pandemia, seja com impostos em atraso ou empréstimos contraídos com bancos”, diz Fernando Blower, presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio), e diretor executivo da Associação Nacional de Restaurantes (ANR). “Os reflexos daquele período, no entanto, ainda perduram, porque os passivos acumulados serão amortizados ao longo de anos”.  

Restaurantes, bares e outros estabelecimentos do tipo, como lanchonetes e casas de chá, foram incluídos no programa em junho de 2021. Em dezembro de 2022, uma portaria do Ministério da Economia manteve no Perse só um tipo de estabelecimento desse setor, os restaurantes. Em março de 2023, nova reviravolta: os bares voltaram a ser contemplados, mas não as lanchonetes.  

Em dezembro passado, o Governo Federal anunciou a antecipação do fim do programa por meio de Medida Provisória, impondo o pagamento de PIS/COFINS a partir de abril deste ano e do IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) em janeiro de 2025. 

Para justificar a decisão, o Ministério da Economia alegou que o Perse foi criado para durar 2 anos e acabou sendo prorrogado para 5 anos. E que o programa serve de instrumento para desvios e lavagem de dinheiro, além de ter consumido mais de R$ 20 bilhões, bem mais do que teria sido previsto.  

“Eram três argumentos incorretos”, explica Rafael Cardoso, Diretor Jurídico e de Relações Institucionais do SindRio. “A lei original de 2021 sempre previu 5 anos, contados a partir da derrubada do veto em 2022, e qualquer programa, assim como o Bolsa Família, está sujeito a desvios, que devem ser coibidos, exclusivamente, pela Receita Federal”.  

Um estudo da Tendências Consultoria, por outro lado, constatou que o Perse consumiu R$ 6,5 bilhões – e não R$ 20 bilhões, como dizia o Ministério da Economia. “E é preciso levar em conta que o parcelamento especial trazido pela Lei do Perse já arrecadou mais de R$ 20 bilhões em impostos que seriam perdidos”, acrescenta Cardoso.  

Por que o SindRio defendeu a manutenção do programa? Porque cerca de 30% do setor segue endividado, o que ainda se deve ao estrago provocado pela pandemia e à interrupção do fluxo de pagamentos do próprio Perse, entre outros fatores. A escalada da inflação também não ajudou em nada, encarecendo 1/3 de tudo que o brasileiro come no dia a dia, com maior impacto para as classes C e D. O setor, por outro lado, gerou 200 mil empregos formais diretos em 2022 e 2023 – trata-se, afinal, do maior gerador de primeiro emprego e de vagas para jovens. 

Com a reformulação do Perse, promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 22 de maio, o programa passa a valer até dezembro de 2026 com um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais. A isenção dos quatro tributos que foram zerados (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) deixará de valer assim que esse limite for atingido.  

Na nova configuração, o programa beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas, incluindo as ligadas à gastronomia, ao turismo, à cultura e ao esporte. A chamada economia criativa no país representa cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) e emprega cerca de 7,5 milhões de pessoas – estamos falando de mais de 130 mil empresas formalizadas. 

“A reformulação do Perse dá segurança jurídica para os empreendedores do nosso setor”, resume o presidente do SindRio. “Eles precisam de previsibilidade para traçar planos para o futuro. Não dá para planejar investimentos sem saber qual será a carga tributária daqui alguns meses. Agora está definido: depois de dezembro de 2026, tudo volta como antes”.  

Aos interessados em aderir ao novo Perse: sua empresa precisa estar cadastrada no chamado CADASTUR até 30 de maio de 2023 (é preciso renovar a cada 2 anos). Tanto estabelecimentos tributados pelo lucro real quanto pelo presumido ou arbitrado podem participar. Atenção: a habilitação junto à Receita Federal termina no dia 2 agosto.

 

 

Lembramos que associados SindRio contam com assessoria jurídica gratuita. Em caso de dúvidas entre em contato com nossa equipe pelo e-mail juridico@sindrio.com.br informando o CNPJ associado e sua dúvida. Você também pode entrar em contato por telefone ou mensagem de texto no WhatsApp (21) 3231-6651

Notícias relacionadas

Botão Voltar ao topo