Remuneração | Gorjeta
O que é salário?
É o conjunto de percepções econômicas devidas, não só como contraprestação do trabalho, mas, também, quando o empregado estiver à disposição.
O que é remuneração?
É o conjunto de pagamentos recebido pelo empregado, através do salário, bem como aqueles valores recebidos por terceiros, que são as gorjetas.
O que é gorjeta?
A gorjeta é a quantia paga como taxa de serviço ou “10%” de forma suplementar ao preço devido, e poderá ser “compulsória” ou espontânea.
Qual a diferença entre gorjeta “compulsória” e “espontânea?
Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
De quem é a gorjeta?
A gorjeta destina-se apenas aos empregados e, não constitui receita própria da empresa, e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Como deve ser tratada a gorjeta?
Uma vez cobrada gorjeta, deve a mesma constar no contracheque e refletir em férias, décimo terceiro salário e FGTS.
Como é formalizada a inclusão da gorjeta no contracheque?
A inclusão da gorjeta no contracheque deve ser precedida de Acordo de Gorjeta, no qual constará a forma de distribuição do valor arrecadado aos empregados.
Destaca-se que através do acordo de gorjeta é que passa a ter validade a inclusão da gorjeta no contracheque, bem como a retenção conforme o enquadramento tributário.
É possível fazer alguma espécie de retenção?
Sim, empresas enquadradas no Simples Nacional podem reter até 20% da gorjeta e as empresas enquadradas no Lucro Presumido, a retenção das gorjetas poderá ser de até 33%.
Para que serve essa retenção?
A retenção do valor deve ser para custeio das seguintes rubricas (férias, décimo terceiro salário e FGTS).