Restaurantes a quilo não podem mais cobrar 10% – Fonte: O Globo e RJ Record
Publicado em: 22/01/2018
“Na avaliação do deputado Dica (do partido Podemos), autor da lei, a inclusão da taxa de serviço por estabelecimentos que vendo comida a peso se enquadra no conceito de prática abusiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O deputado diz que, muitas vezes, o cliente nem percebe a cobraça e quando vê se sente constrangido de reclamar”.
“A nova lei, no entanto, não se aplica nos casos em que os clientes fizerem pedidos direto aos garçons da casa. Mas o percentual, explica a equipe do deputado, incidirá somente sobre o produto servido à mesa pelo garçon. Por exemplo, 10% sobre a bebida. O deputado lembrou, no entanto, que o artigo 4º da lei diz que o Executivo deverá regulamentar a medida por decreto em até 180 dias, detalhando melhor essa situação”
“O presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio), Fernando Blower, não vê com bons olhos a nova regulamentação para os restaurantes que seguem esse modelo de negócio”.
Leia na íntegra o depoimento do nosso presidente e assista o vídeo.
Fonte: O Globo e RJ Record