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Decreto redefine regras para o vale-refeição e vale-alimentação

Nova regulamentação traz modernidade, transparência, concorrência e equilíbrio para trabalhadores, empresas e estabelecimentos, fortalecendo o setor de alimentação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 11 de novembro, o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida atualiza as regras do sistema de vale-refeição e vale-alimentação, com foco em ampliar a transparência, a concorrência e a segurança jurídica para todos os participantes.  

O decreto representa um marco importante para o setor de alimentação, especialmente para bares e restaurantes, e atende a uma demanda antiga do SindRio e instituições coligadas, como a Associação Nacional de Restaurantes (ANR), e Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que há cerca de cinco anos defendem a modernização do programa.  

O que muda com o novo decreto  

Criado em 1976, o PAT é uma das mais antigas políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e hoje alcança mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. O novo decreto define limites de taxas, reduz prazos de repasse, amplia a interoperabilidade entre bandeiras e reforça a governança e fiscalização do sistema.  

Entre os principais pontos:  

  • Limite para taxas: as operadoras de vale-refeição e vale-alimentação terão teto de cobrança. A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá limite de 2%, sem cobrança adicional.  
  • Prazo de repasse reduzido: os valores das transações deverão ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo que antes podia ultrapassar 30 dias.  
  • Interoperabilidade entre bandeiras: em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a liberdade de escolha para trabalhadores e empresas.  
  • Abertura dos arranjos de pagamento: operadoras com mais de 500 mil beneficiários deverão abrir seus sistemas em até 180 dias, permitindo a participação de outras instituições e estimulando a concorrência.  
  • Proibição de práticas abusivas: o decreto veda benefícios indevidos, descontos ou vantagens financeiras entre empregadores e operadoras que não estejam relacionados à alimentação, além de determinar a imediata adequação dos contratos às novas regras.  
  • Fortalecimento da fiscalização: o Comitê Gestor Interministerial do PAT passa a definir parâmetros técnicos e disciplinar o funcionamento do sistema de pagamento, garantindo maior transparência e integridade.  

Benefícios esperados  

Com as novas regras, o governo busca corrigir distorções históricas e garantir que o PAT cumpra seu papel original de promover saúde, bem-estar e segurança alimentar aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que fortalece a sustentabilidade financeira dos estabelecimentos.  

Para os trabalhadores, a medida amplia a liberdade de escolha e garante o uso exclusivo dos valores para alimentação. 

 Para bares e restaurantes, o decreto traz mais previsibilidade, fluxo financeiro equilibrado e redução de custos operacionais. 

 Já para as empresas beneficiárias, as mudanças asseguram segurança jurídica, contratos mais transparentes e estabilidade nas operações.  

A expectativa é de que o novo modelo fomente um ambiente mais competitivo e inovador, ampliando a rede de aceitação e fortalecendo toda a cadeia de alimentação.  

Por que isso é importante para o Rio de Janeiro? 

O PAT movimenta mais de R$ 150 bilhões anuais no país. Com a redução de custos operacionais, o SindRio prevê: 

  • Sustentabilidade financeira: mais estabelecimentos sobrevivendo e prosperando. 
  • Ambiente competitivo: inovação e concorrência saudável no mercado de vouchers. 

O SindRio acompanhou de perto essa regulamentação e continuará informando sobre cada detalhe da implementação. 

Sobre o PAT  

Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado pela Lei nº 6.321/1976 e beneficia trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes. O programa permite dedução de despesas no Imposto de Renda para empresas tributadas com base no lucro real e garante acesso regular a refeições equilibradas, incentivando hábitos alimentares saudáveis e promovendo a produtividade.  

 Confira o decreto completo sobre a modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no botão abaixo.   

 

 

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