Mudança no Repasse do iFood
O que associados do SindRio precisam saber sobre o IRRF
Atenção, associados do SindRio: uma mudança importante na aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos repasses do iFood está prestes a ocorrer.
Como instituição comprometida em manter você sempre bem informado e preparado, o SindRio ressalta a importância de estar atento a esta atualização.
O que é o IRRF?
O IRRF é um imposto que incide sobre variados tipos de renda, efetuando a retenção do valor diretamente pela entidade pagadora antes da transferência do montante líquido ao recebedor.
Este imposto abrange uma gama de rendimentos no Brasil, incluindo salários, honorários profissionais, rendas de aluguéis e mais, funcionando como uma forma de antecipação do pagamento do imposto devido. Tal mecanismo facilita o processo de arrecadação para o governo e auxilia na manutenção da conformidade fiscal por parte dos contribuintes.
Os valores retidos sob o IRRF são considerados antecipações do imposto devido e podem ser ajustados na declaração anual de Imposto de Renda, momento em que os contribuintes acertam suas contas com a Receita Federal, informando todos os rendimentos recebidos e as despesas dedutíveis ocorridas no ano. O papel do IRRF é fundamental para financiar as ações do governo e sustentar o sistema tributário do país.
Como funciona a declaração do IRRF?
No contexto das pessoas jurídicas, a declaração do IRRF envolve a emissão de comprovantes aos beneficiários dos pagamentos sujeitos à retenção e a declaração desses valores retidos à Receita Federal através da DIRF. Este procedimento é vital para garantir a transparência e a regularidade fiscal nas transações financeiras.
A mudança, prevista para entrar em vigor a partir dos repasses de fevereiro de 2024, elimina a necessidade de retenção de 1,5% sobre a comissão do iFood destinada ao IRRF. Esta alteração decorre da inclusão da operação do iFood em uma legislação que isenta a retenção de Imposto de Renda sobre estas comissões, representando um avanço significativo na simplificação dos procedimentos fiscais para gestores de bares e restaurantes envolvidos com a plataforma.
O que isso significa para o seu bar ou restaurante?
Até recentemente, a comissão paga ao iFood sofria um desconto adicional de 1,5% referente ao IRRF, o que impactava o valor final recebido pelos estabelecimentos. Com a nova legislação, essa prática será descontinuada, permitindo que o valor integral da comissão, sem deduções adicionais por conta do IRRF, seja repassado aos restaurantes. Essa mudança não apenas facilita a gestão financeira, mas também aumenta a transparência nos repasses, garantindo que os gestores tenham uma visão mais clara e precisa de seus rendimentos.
Exemplo Prático
Considerando um faturamento de R$10.000 com uma comissão de 27% (R$2.700), o repasse anteriormente incluía o desconto da comissão mais um adicional de IRRF, resultando em um total ajustado. Com a nova regra, o repasse será simplificado para apenas o valor pós-comissão, sem adicionais de Imposto de Renda, tornando o processo mais direto para os parceiros.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com a equipe do Ifood
Aconselhamos todos os estabelecimentos de alimentação fora do lar que utilizam o iFood a revisarem seus processos contábeis e financeiros em preparação para esta mudança. Para esclarecer dúvidas ou buscar mais informações, a equipe de suporte do iFood está disponível para oferecer assistência e orientações detalhadas sobre como essa atualização afetará os repasses e o que é necessário para garantir uma transição suave.