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PASSO A PASSO PARA ADERIR AO CONCILIA RIO – PAGAMENTO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS COM DESCONTO

A iniciativa do Programa Concilia Rio oferece aos contribuintes do município do Rio de Janeiro a oportunidade para ficar em dia com o fisco municipal, evitando assim a inclusão do nome nos cadastros de restrição ao crédito.

QUEM TEM DIREITO?

– Contribuintes com débitos não inscritos em dívida ativa de IPTU, TCL, ITBI e ISS relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2019.

– Contribuintes não optantes do Simples Nacional com débitos na Nota Carioca ou que tenham Autos de Infração e Notas de Lançamento que não estejam parcelados , referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2019.

– Contribuintes que possuem débitos não inscritos em dívida ativa de ITBI constituído por meio de Nota de Lançamento, relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2019 e sem parcelamento em curso.

QUAL O PRAZO DE ADESÃO?

O prazo para requerimento do ingresso no Concilia Rio para débitos tributários e débitos não inscritos em dívida ativa começa em 01/06/2020 e termina em 31/08/2020.

Conheça o passo a passo para aderir ao programa. Acesse:

Guia para pagamento à vista.

Guia para parcelamento de dívida.

Fonte: Concilia Rio

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