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DECRETO MUNICIPAL TORNA O USO DE MÁSCARAS PARA PROTEÇÃO OBRIGATÓRIO

O Decreto Municipal n.º 47.375, publicado dia 18 de abril, torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, como medida complementar à redução do contágio pelo Sars-Cov-2.

O decreto especifica que o uso é obrigatório em meios de transporte público ou privado de passageiros e desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado. Com isto, fica estabelecido que o uso de máscaras de proteção para colaboradores de bares e restaurantes também é não opcional.

O documento também trata da produção de máscaras artesanais que pode ser realizado segundo as orientações da página do Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.saude.gov.br.

O descumprimento do decreto está sujeito ao pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde.

Acesse o documento na íntegra clicando abaixo:

Decreto nº 47.375 de 18 de abril de 2020

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