DECRETO MUNICIPAL TORNA O USO DE MÁSCARAS PARA PROTEÇÃO OBRIGATÓRIO
O Decreto Municipal n.º 47.375, publicado dia 18 de abril, torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, como medida complementar à redução do contágio pelo Sars-Cov-2.
O decreto especifica que o uso é obrigatório em meios de transporte público ou privado de passageiros e desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado. Com isto, fica estabelecido que o uso de máscaras de proteção para colaboradores de bares e restaurantes também é não opcional.
O documento também trata da produção de máscaras artesanais que pode ser realizado segundo as orientações da página do Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.saude.gov.br.
O descumprimento do decreto está sujeito ao pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde.
Acesse o documento na íntegra clicando abaixo: