ESCLARECIMENTO DO DECRETO MUNICIPAL 47.341/2020
A publicação do Decreto Municipal 47.341/2020, do dia 07 de abril, vem provocando inúmeras dúvidas sobre a permissão e horário de operação do setor de alimentação durante o período de isolamento social. Confira, a seguir, o esclarecimento dessa questão. .
O decreto traz nova redação para o art. 1°- H, do Decreto 47.282, de 21 de março e, a princípio, parece existir uma grande incongruência quanto ao setor de alimentação fora do lar, no que se refere aos incisos XIII e XVI:
XIII – estabelecimentos com serviço de entrega a domicílio: das dez às dezesseis horas;
XVI – atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru: das doze às vinte e quarto horas;
Isto porque o inciso XIII aponta que os serviços de entrega à domicílio (delivery) funcionariam apenas de 10:00h às 16:00h. Visto que o serviço de delivery é hoje a principal fonte de renda dos estabelecimentos do setor o SindRio entende que não teria qualquer sentido limitar o horário às 16:00h, pois o pico de consumo para a maioria dos estabelecimentos normalmente se dá na parte da noite.
Vale citar, porém, que o setor de bares, restaurantes e afins, se enquadraria no inciso XVI, pois é uma atividade suscetível de ser realizada na modalidade drive thru. Ou seja, estaria liberado funcionamento entre doze horas e meia-noite.
O SindRio esteve em contato direto com a Prefeitura durante toda a quarta-feira (08) para afastar qualquer dúvida quanto a isso e deixar claro que, como os bares e restaurantes podem funcionar até meia-noite (são atividades suscetíveis a drive-thru), é certo que o delivery do setor também poderá ser feito até a meia-noite. Desta forma, a Prefeitura se comprometeu a corrigir este decreto.
Além disso, é um importante pleito do SindRio de que seja afastada qualquer limitação de horário para funcionamento, pois existem profissionais trabalhando 24h durante a Pandemia (à exemplo dos profissionais da saúde) e essas pessoas também precisam se alimentar.
Destacam-se dois agentes importantes na busca pela correção acima mencionada: Armed Sarieddine – Cadeg/ Conselho SindRio, e o Vereador Rafael Aloisio Freitas. Abaixo os dois gravaram vídeos sobre o tema:
De qualquer modo, o entendimento do SindRio é de que o funcionamento e o delivery poderá ser até meia-noite e além disso estamos pleiteando a retirada de limitação de horário.
É importante ressaltar que as limitações foram impostas com o intuito de racionalizar a locomoção e utilização do transporte público. O terceiro paragrafo trata do assunto:
§ 3º Ficam ressalvados do cumprimento das limitações de horário de que trata este artigo os estabelecimentos que comprovarem o fornecimento de transporte particular aos seus empregados.