Licenciamento Sanitário – Tire suas Dúvidas

É um procedimento simplificado via internet de concessão de licença pela Vigilância Sanitária aos estabelecimentos que exerçam atividades consideradas de baixo risco, contempladas no Decreto 30568 de 02/04/2009.

A principal mudança é que o todo o processo de licenciamento sanitário poderá ser realizado de forma eletrônica, desde o requerimento inicial até a emissão da licença, incluída a impressão da guia para pagamento da Taxa de Inspeção Sanitária-TIS, sem necessidade de comparecimento à Vigilância Sanitária – VISA. Foi abolida, também, a necessidade de inspeção prévia.

Poderão solicitar o Licenciamento Sanitário Simplificado as pessoas físicas ou jurídicas que atuam nos serviços ligados às áreas de Alimentação, de Serviços e Produtos para a Saúde e de Serviços Veterinários e que estejam com as suas atividades listadas no Decreto nº 30568/09.

O licenciamento sanitário garante a legalidade de seu estabelecimento junto à Vigilância Sanitária da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, evitando as penalidades decorrentes do funcionamento sem autorização.

A Licença Sanitária Simplificada pode ser concedida via WEB, através do Portal da Vigilância Sanitária (https://carioca.rio/tema/vigilancia-sanitaria/) . Nele, o requerente deverá informar primeiramente o número da Inscrição Municipal e o CNPJ/CPF. Serão exibidas, então, todas as atividades licenciadas no Alvará, para que o requerente selecione para qual(is) atividades(s) deseja obter o licenciamento sanitário simplificado. A partir das atividades selecionadas, será apresentado o Roteiro de Auto-Inspeção pertinente. O requerente responderá às perguntas apresentadas, lembrando que é possível salvar o roteiro como rascunho. Após o preenchimento, o sistema irá gerar um número de protocolo e o roteiro ficará aguardando a avaliação pela Vigilância Sanitária.

Será possível que o requerente consulte a qualquer momento, através deste Portal, o andamento da sua solicitação, informando o número do protocolo ou inscrição municipal ou CNPJ/CPF.

A Vigilância Sanitária irá avaliar o roteiro preenchido e, em caso de deferimento, o requerente poderá imprimir a licença através deste Portal.

Em caso de indeferimento, o requerente poderá dar entrada em uma nova solicitação de Licenciamento através do método convencional, na sede da Vigilância Sanitária (IVISA), à Rua do Lavradio nº 180, 3º andar – Centro.

Caso o requerente não possua acesso à internet, será possível dar entrada no Licenciamento Sanitário Simplificado na sede da Vigilância Sanitária, à Rua do Lavradio nº 180, 3º andar – Centro.

Para emissão da Licença Sanitária Simplificada não é necessário o prévio pagamento da Taxa de Inspeção Sanitária-TIS. Porém, o requerente terá quinze dias, a partir da emissão do Alvará, para impressão e recolhimento da guia inicial no site da Secretaria Municipal de Fazenda, sem incidência de juros e multa. Para isso bastará informar, no momento do cadastro para o Licenciamento Sanitário Simplificado, a metragem do estabelecimento, utilizando como referência o carnê do IPTU ou qualquer outro documento oficial. A conferência dos dados informados será feita na primeira vistoria pela Vigilância Sanitária. A TIS é paga anualmente , sendo encaminhada via correio ou retirada pela internet no site da Secretaria Municipal de Fazenda.

O não recolhimento da TIS implica em inscrição na Dívida Ativa Municipal.

Se pelo menos uma das atividades licenciadas no Alvará não estiver contemplada no Decreto 30568/2009, o requerente poderá dar entrada no licenciamento por meio do procedimento administrativo documental, de acordo com a legislação vigente, através do Protocolo da Vigilância Sanitária, situado na Rua do Lavradio nº 180, 3º andar – Centro. Para mais informações acesse o site da Vigilância e Fiscalização Sanitária.

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