DÚVIDAS SOBRE GORJETA NA MP 905/2019
O SindRio realizou no dia 04/02 uma palestra gratuita para tirar dúvidas sobre gorjeta de acordo com a medida provisória 905/2019.
A palestra começou com a Dra. Paula Leonor Mendes Fernandes Rocha, advogada especialista em Direito do Trabalho, sócia do escritório Trigueiro Fontes Advogados, membra fundadora do Grupo de estudos sobre as leis trabalhistas – LETRA, da comissão de Direito da pequena e média empresa da OAB/RJ e da comissão de estudos de Direito material e processual do trabalho da OAB/RJ.
Dra. Paula Leonor deu as dicas abaixo para as principais dúvidas sobre gorjeta na MP 905/2019:
- Gorjeta não é salário, são os pagamentos indiretos ou feitos por terceiros;
- Caso a medida provisória (MP) 905 de novembro de 2019 não seja aprovada, as regras podem deixar de valer em 11 de março. Podem ser criadas novas regras por outros mecanismos legislativos;
- A MP 905/2019 dá possibilidade da empresa pode reter até 30% da arrecadação correspondente para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, a título de ressarcimento do valor de tributos pagos sobre o valor da gorjeta, cujo valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador;
- A chamada “Gorjeta espontânea” terá os seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, facultada a retenção nos parâmetros estabelecido;
Na segunda parte Paulo Castro, sócio da Assessoria Contábil Moreira & Castro falou sobre os aspectos contábeis e práticos da gorjeta no dia a dia dos estabelecimentos, com exemplos de contracheques, planilhas e tabelas, e previsão orçamentária de gorjeta.
Para saber mais detalhes sobre a medida provisória acesse a nossa seção de Notícias Jurídicas.