Procedimentos para adesão ao REFIS estadual
Publicado em: 30/10/2018
Foram publicadas em (23/10), as Resoluções da SEFAZ e da PGE regulamentando os procedimentos; para requerimento da redução de multas e dos juros relativos aos débitos tributários do ICMS administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda Planejamento; e para redução de multas e juros relativos aos débitos de ICMS e multas impostas pelo TCE/RJ, inscritos em dívida ativa, e autorização para pagamento ou parcelamento, respectivamente.
Quais os procedimentos para adesão ao pagamento ou parcelamento?
Com relação aos débitos de ICMS administrados pela SEFAZ, os contribuintes deverão solicitar os benefícios pela internet, por meio do portal Fisco Fácil, ou através de pedido apresentado à repartição fiscal.
Já com relação aos créditos tributários inscritos em dívida ativa do ICMS, administrados pela PGE, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12. 2017, os pedidos poderão ser realizados por meio de requerimento apresentado: (i) à Procuradoria da Dívida Ativa ou à Procuradoria Regional competente (conforme relação disponível em www.pge.rj.gov.br/divida-ativa/); (ii) diretamente no sítio eletrônico da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado (https://www.pge.rj.gov.br/divida-ativa/documentodede-debitos-fiscais); (iii) por meio da concordância com o teor de correspondência, que poderá ser encaminhada pela PGE, mediante pagamento em parcela única do documento de arrecadação (DARJ), exclusivamente nas agências do Banco Bradesco S/A, no prazo previsto no documento enviado.
Qual o prazo para adesão ao REFIS?
O prazo para adesão aos benefícios dispostos nas Resoluções supramencionadas é até o dia 30 de novembro de 2018.
Quando entram em vigor?
As Resoluções SEFAZ nº 333 e PGE nº 4280 entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2018.
Confira a matéria da Firjan.
Mais informações: Jurídico SindRio 21 3231-6651