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Feriado no Comércio e funcionamento de bares e restaurantes

Comemorado na terceira segunda-feira de outubro, o Dia do Comerciário, é destinado aos profissionais do comércio. Os estabelecimentos do ramo de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes e similares) não se incluem neste feriado por pertencerem a outra categoria.
É proibido o trabalho dos comerciários nesse dia e os salários devem ser mantidos normalmente, assegurando todos os direitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.

Exceções:

Somente estabelecimentos localizados em aeroportos, portos, estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias podem funcionar, conforme o Decreto Federal 27.048/49, desde que observadas as formalidades previstas na convenção coletiva.
Assim, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.
Sendo assim no dia do comerciário, as lojas e os quiosques dos shoppings ficarão fechados, assim como os pontos de comércio popular de rua.

No entanto, como mencionado anteriormente, os estabelecimentos do ramo de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes e similares) fazem parte de outra categoria e poderão funcionar normalmente.

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