NOVA LEI ALTERA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E TELETRABALHO
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que altera regras do auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho.
Publicada no Diário Oficial da União na última semana, a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. Para o vale-refeição, a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes. Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxilio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias.
Em relação ao trabalho remoto, como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo, a modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.
Fonte: Agência Câmara de Noticias