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Sancionada lei que obriga o cardápio impresso em papel em estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas
Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares estão incluídos na lei
O Governador Claudio Castro sancionou a lei nº 10.032, que teve origem no projeto de lei 6.392/22 de autoria do deputado Rodrigo Amorim.
A lei proíbe que estabelecimentos que comercializem bebidas, refeições ou lanches disponibilizem cardápio ou menu exclusivamente digital, devendo dispor, obrigatoriamente, cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não. Também é vedado repassar os custos da impressão ao consumidor.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro em edição extra no dia 01 de junho de 2023, data em que a lei passa também a ter validade.
Os valores e formas de aplicação de autuação e penalidades caberão ao poder executivo, mas ainda não foram regulamentadas.