Programa da Prefeitura facilita regularização de débitos
Débitos gerados até final de 2024 poderão ser negociados até 30 de junho de 2025

O SindRio, buscando a melhoria permanente do ambiente de negócios para bares e restaurantes, informa que a Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou que está em vigor o Programa Carioca em Dia 2025, uma importante oportunidade para regularização de débitos com o Município em condições facilitadas e com descontos significativos.
O programa, uma janela de oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o Município, permite a quitação ou parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, com descontos que podem chegar a 100% das multas e dos acréscimos moratórios, para débitos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
Quem pode aderir?
- Contribuintes com débitos de ISS, inscritos ou não em dívida ativa.
- Contribuintes com outros débitos tributários (IPTU, ITBI, Taxas) ou não tributários (multas de posturas, ambientais, urbanísticas, do Procon Carioca, entre outros), desde que cada débito não ultrapasse R$ 10 mil.
Condições e Benefícios
Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento, podendo ser à vista ou parcelado. Confira as condições:
À vista:
- 100% de desconto sobre acréscimos moratórios e multas.
Parcelado:
- 80% de desconto em até 6 parcelas consecutivas.
- 60% de desconto em até 12 parcelas consecutivas.
- 50% de desconto em até 18 parcelas consecutivas.
- 40% de desconto em até 24 parcelas consecutivas.
- 25% de desconto em até 48 parcelas consecutivas.
- 10% de desconto em até 60 parcelas consecutivas.
ATENÇÃO! Para débitos de ISS, o parcelamento está limitado a 18 parcelas.
Prazo para adesão
- De 1º de abril a 30 de junho de 2025.
Como aderir?
A adesão é feita de forma simples:
- Emitindo e pagando a guia à vista ou a primeira parcela, dentro do prazo de vencimento.
Importante destacar:
- A adesão implica renúncia a recursos administrativos e judiciais sobre os débitos incluídos.
- A transação é irrevogável e irretratável, formalizada com o pagamento à vista ou da primeira parcela.
- Em caso de parcelamento, penhoras e garantias continuam válidas até a quitação integral.
- Não é possível discutir o valor do débito no momento da adesão.
- O descumprimento do acordo implicará a exigência integral dos créditos, com os acréscimos legais, abatendo-se apenas os valores já pagos.
Para dúvidas e mais informações, busque os canais da prefeitura
Portal Carioca em Dia: https://cariocaemdia.prefeitura.rio/
Atendimento presencial:
- Procuradoria do Município do Rio
- Edifício-sede da PGM – Rua Sete de Setembro – 58-A, Centro. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
- Cidade Nova – Avenida Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
- Fórum- Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina 1, 6º andar, sala 622, ao lado da 12ª Vara de Fazenda Pública, Centro. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h
- Barra da Tijuca- Avenida das Américas, 700, térreo, bloco 6B, Shopping Città Office Mall. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
- Madureira- Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
- Campo Grande- Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282, West shopping- junto a Secretaria de Fazenda. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h
- Secretaria Municipal de Fazenda Cidade Nova – Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – Cidade Nova. Atendimento de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h