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Programa da Prefeitura facilita regularização de débitos

Débitos gerados até final de 2024 poderão ser negociados até 30 de junho de 2025

O SindRio, buscando a melhoria permanente do ambiente de negócios para bares e restaurantes, informa que a Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou que está em vigor o Programa Carioca em Dia 2025, uma importante oportunidade para regularização de débitos com o Município em condições facilitadas e com descontos significativos. 

O programa, uma janela de oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o Município, permite a quitação ou parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, com descontos que podem chegar a 100% das multas e dos acréscimos moratórios, para débitos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024. 

Quem pode aderir? 

  • Contribuintes com débitos de ISS, inscritos ou não em dívida ativa. 
  • Contribuintes com outros débitos tributários (IPTU, ITBI, Taxas) ou não tributários (multas de posturas, ambientais, urbanísticas, do Procon Carioca, entre outros), desde que cada débito não ultrapasse R$ 10 mil. 

Condições e Benefícios

Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento, podendo ser à vista ou parcelado. Confira as condições:

À vista: 

  • 100% de desconto sobre acréscimos moratórios e multas. 

Parcelado: 

  • 80% de desconto em até 6 parcelas consecutivas. 
  • 60% de desconto em até 12 parcelas consecutivas. 
  • 50% de desconto em até 18 parcelas consecutivas. 
  • 40% de desconto em até 24 parcelas consecutivas. 
  • 25% de desconto em até 48 parcelas consecutivas. 
  • 10% de desconto em até 60 parcelas consecutivas. 

 

ATENÇÃO! Para débitos de ISS, o parcelamento está limitado a 18 parcelas. 

Prazo para adesão

  • De 1º de abril a 30 de junho de 2025. 

Como aderir? 

A adesão é feita de forma simples: 

  • Emitindo e pagando a guia à vista ou a primeira parcela, dentro do prazo de vencimento. 

 Importante destacar: 

  • A adesão implica renúncia a recursos administrativos e judiciais sobre os débitos incluídos. 
  • A transação é irrevogável e irretratável, formalizada com o pagamento à vista ou da primeira parcela. 
  • Em caso de parcelamento, penhoras e garantias continuam válidas até a quitação integral. 
  • Não é possível discutir o valor do débito no momento da adesão. 
  • O descumprimento do acordo implicará a exigência integral dos créditos, com os acréscimos legais, abatendo-se apenas os valores já pagos. 

Para dúvidas e mais informações, busque os canais da prefeitura

Portal Carioca em Dia: https://cariocaemdia.prefeitura.rio/ 

 

Atendimento presencial:

  •  Procuradoria do Município do Rio 
  • Edifício-sede da PGM – Rua Sete de Setembro – 58-A, Centro. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h 
  • Cidade Nova – Avenida Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h 
  • Fórum- Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina 1, 6º andar, sala 622, ao lado da 12ª Vara de Fazenda Pública, Centro. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h 
  • Barra da Tijuca- Avenida das Américas, 700, térreo, bloco 6B, Shopping Città Office Mall. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h 
  • Madureira- Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h 
  • Campo Grande- Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282, West shopping- junto a Secretaria de Fazenda. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h 
  • Secretaria Municipal de Fazenda Cidade NovaRua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – Cidade  Nova. Atendimento de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h 

 

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