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Feriado Municipal da Cúpula do G20 nãose aplica ao setor de bares e restaurantes

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A Lei 8.314/24 de 06 maio de 2024 aprovou feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, no âmbito do município do Rio de Janeiro, em razão da realização do evento da Cúpula G20 na cidade.

De acordo com a lei, o feriado não se aplicará para todas categorias laborais deixando o setor de bares e restaurante de fora. Desta forma, os dias 18 de 19 de novembro de 2024 serão considerados dias comuns de trabalho, não havendo necessidade de pagamento de horário extraordinário ou a concessão de folga compensatória.

Importante ressaltar que o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, não sofreu alteração sendo mantido como feriado.

Apesar do decreto mencionar a exceção do feriado à categoria de bares e restaurante, a medida não listou efetivamente quais funções poderiam ou não usufruir do feriado.

Considerando que o objetivo do feriado é viabilizar a logística nos dias do evento e evitar restrições à circulação geral, bem como bloqueio de vias públicas, a equipe jurídica do SindRio entende que se as funções que não estão ligadas diretamente a operação do bar e/ou restaurante, impõe-se o feriado para estes cargos.

Associados SindRio contam com assessoria jurídica gratuita. Em caso de dúvidas, envie e-mail para jurídico@sindrio.com.br informando o CNPJ associado.

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