Relações Sindicais
O que é enquadramento sindical?
O enquadramento sindical consiste na definição do sindicato que representa determinada categoria econômica ou profissional.
Para as empresas, o enquadramento é definido, em regra, de acordo com a atividade econômica preponderante desenvolvida pelo empregador, conforme o artigo 581, § 2º, da CLT.
Para os empregados, deve ser considerada a atividade desenvolvida pela empresa, ressalvadas as hipóteses de categorias diferenciadas previstas na legislação.
Como saber qual sindicato representa a empresa e os empregados?
A identificação do sindicato aplicável depende da atividade econômica da empresa, da categoria profissional dos empregados, da base territorial e da existência de categoria diferenciada.
Por isso, é importante verificar os sindicatos que representam as categorias econômica e profissional e as respectivas convenções ou acordos coletivos aplicáveis ao estabelecimento.
O que é Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
A Convenção Coletiva de Trabalho é o instrumento normativo celebrado entre sindicatos representativos da categoria profissional e da categoria econômica, estabelecendo condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho das respectivas categorias.
O que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)?
O Acordo Coletivo de Trabalho é o instrumento celebrado entre o sindicato representativo dos empregados e uma ou mais empresas, estabelecendo condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho.
Qual a diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho?
A Convenção Coletiva é celebrada entre o sindicato profissional e o sindicato da categoria econômica.
O Acordo Coletivo é celebrado entre o sindicato profissional e uma ou mais empresas.
Por quanto tempo valem a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho?
A Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho podem ter vigência de até 2 anos, conforme o artigo 614, § 3º, da CLT.
A vigência e as condições previstas em cada instrumento devem ser verificadas na respectiva convenção ou acordo coletivo.
O que é data-base da categoria profissional?
A data-base é o período definido para negociação e revisão das condições de trabalho da categoria, incluindo, conforme o caso, reajustes salariais e outras cláusulas econômicas e sociais previstas em convenção ou acordo coletivo.
É obrigatório o recolhimento da contribuição sindical pelos empregados?
Não. A contribuição sindical depende de autorização prévia e expressa do empregado, nos termos dos artigos 578 e 579 da CLT.
Os empregados que não concordarem com o desconto da contribuição sindical deverão manifestar sua oposição, através de carta de oposição, entregue diretamente ao Sindicato Laboral.
A contribuição sindical não deve ser confundida com a contribuição assistencial prevista em convenção ou acordo coletivo.
O que é contribuição assistencial?
A contribuição assistencial é aquela prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e destinada ao custeio das atividades sindicais relacionadas à negociação coletiva.
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935, é constitucional a instituição de contribuição assistencial por acordo ou convenção coletiva, inclusive para empregados não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.
As condições para o exercício do direito de oposição devem ser verificadas de acordo com o instrumento coletivo aplicável e com os parâmetros estabelecidos para a categoria.
A empresa pode descontar contribuição assistencial do empregado?
O desconto deve observar o que estiver previsto na convenção ou acordo coletivo aplicável e o direito de oposição assegurado aos empregados não sindicalizados, conforme o entendimento do STF sobre a matéria.
A empresa deve observar as condições, prazos e procedimentos estabelecidos no instrumento coletivo aplicável.
O empregado é obrigado a se sindicalizar?
Não. A liberdade de associação sindical é assegurada pela Constituição Federal.
O empregado pode optar por se associar ou não ao sindicato de sua categoria, sem que a condição de associado seja confundida com a aplicação das normas coletivas à categoria representada.
A empresa é obrigada a cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho?
Sim. A empresa deve observar as disposições da convenção ou acordo coletivo aplicável à relação de trabalho, dentro de sua vigência e âmbito de aplicação.
Por isso, é importante verificar o instrumento coletivo correspondente à atividade econômica da empresa, à categoria profissional dos empregados e à respectiva base territorial.
A Convenção Coletiva pode estabelecer condições diferentes das previstas na legislação?
Em determinadas matérias, a legislação permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam condições de trabalho específicas, observados os limites previstos nos artigos 611-A e 611-B da CLT.
Assim, a análise da convenção ou acordo coletivo aplicável é essencial antes da adoção de determinada prática trabalhista.
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