Relações Sindicais
A convenção coletiva é um acordo de caráter normativo no qual é celebrado entre os Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional, onde estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações e nas relações individuais de trabalho.
Outrossim, por meio deste acordo podem ser negociadas as cláusulas de natureza econômica e social que devem ser respeitadas durante a sua vigência, ressaltando que suas regras não podem aferir os direitos previstos na esplêndida legislação brasileira, sob pena de nulidade.
Vale supracitar que durante sua vigência é licito às partes fazer inclusão, alteração, ou supressão de cláusulas, através de um instrumento chamada de aditamento.
Nos acordos são basicamente discutidos reajuste salarial, valor do adicional das horas extras, jornada de trabalho, estabilidade provisória dentre outras questões arguidas neste tipo de ato. Confira as convenções coletivas publicadas no site SindRio.
- SIGABAM – SINDICATO DOS GARCONS BARMAN E MAITRE DO EST DO RJ
- SINDIREFEIÇÕES – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO
- Termo Aditivo SindRefeições
- HOTELEIRO – SINDICATO DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES
- PISO REGIONAL – RJ
Mais informações: Jurídico SindRio – 21 3231-6651
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