Benefícios | Vales

Sim, o vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador. 

A base de cálculos para o desconto do valor do vale-transporte será o salário base do empregado, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. 

O empregado deverá formalizar por escrito a solicitação de uso do vale-transporte, bem como informar as alterações de seu endereço residencial durante todo o pacto laboral. 

Não. Diferentemente do vale transporte, alimentação não é obrigatória, contudo, caso seja concedida, é possível a realização de descontos. 

No entanto, caso seja concedida alimentação ou cartão para alimentação, o artigo 458 da CLT, dispõe que o empregador pode descontar até 20% do valor fornecido. 

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