NotíciasNotícias Jurídicas

Feriado no Comércio e funcionamento de bares e restaurantes

Comemorado na terceira segunda-feira de outubro, portanto no dia 21 de outubro de 2024, o Dia do Comerciário, é destinado aos profissionais do comércio. Os estabelecimentos do ramo de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes e similares) não se incluem neste feriado por pertencerem a outra categoria.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), é vedado o trabalho dos comerciários neste dia, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
A Federação do Comércio do Rio (Fecomércio) informou que o cumprimento da cláusula, na terceira segunda-feira do mês de outubro, vale para os municípios do Rio, Niterói, Duque de Caxias, São João do Meriti, Nova Iguaçu, Nilópolis, Macaé e outras cidades do estado.
Assim, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.
Sendo assim no dia do comerciário, as lojas e os quiosques dos shoppings ficarão fechados, assim como os pontos de comércio popular de rua.
No entanto, como mencionado anteriormente, os estabelecimentos do ramo de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes e similares) fazem parte de outra categoria e poderão funcionar normalmente.

Notícias relacionadas

Botão Voltar ao topo