Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é crucial para garantir que a parte receba todas as intimações e comunicações processuais de forma adequada e dentro dos prazos legais.
O não cumprimento deste requisito pode acarretar prejuízos processuais, como a perda de prazos para apresentação de recursos ou manifestações processuais, o que pode comprometer o andamento e resultado do processo.
A implementação da plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico iniciou no ano de 2023 e ocorreu de forma faseada.
Em 2024, o CNJ editou a Portaria 46, estabelecendo um cronograma com o prazo para que as pessoas jurídicas direito público e privado realizem seu cadastro na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico:
Caso a pessoa jurídica obrigada a se cadastrar na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico não o tenha feito até o prazo indicado, qual seja, 30.05.2024, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio CNJ, que utilizará as informações constantes da base de dados da Receita Federal do Brasil.
Impende salientar que o Código de Processo Civil dispõe que o meio eletrônico é o meio preferencial de citação das empresas públicas e privadas que serão obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações conforme aludido anteriormente no que tange ao artigo 246 do CPC.
Assim, a citação será originalmente por meio eletrônico, em caso de não confirmação, haverá outros meios, mas a empresa deverá justificar a ausência de ciência, sob pena de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Obs.: Esta nova modalidade passa a ser regra no que tange às empresas privadas conforme disposto no artigo 246, § 1º, desde que não sejam de pequeno porte ou microempresas, sendo a estas últimas facultado o cadastro. Mas, é preciso deixar claro que o cadastro unifica o meio de informação, facilitando em um só e-mail o envio de comunicações processuais.
O cadastro é obrigatório para: | O cadastro é facultativo para: |
União, estados, Distrito Federal e municípios; | Pessoas físicas; |
Entidades da administração indireta; | Pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Redesim. |
Empresas públicas; | |
Empresas privadas, exceto pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Redesim. |
Desta forma, a própria empresa deverá efetuar o cadastro no site e disponibilizar um endereço eletrônico, exclusivo (preferencialmente) para esse tipo de comunicação. O cadastro deve ser feito através do link abaixo:
https://encurtador.com.br/1CFQ0
Apenas para conhecimento com relação ao início da contagem de prazo:
- se a consulta se der em dia não útil, considera-se como realizada no primeiro dia útil seguinte;
- Se a consulta não for realizada em até 10 dias corridos da data do envio da intimação, considerar-se a intimação realizada no décimo dia.
Para as pessoas que desejam mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros. Veja-se: