Governador sanciona lei complementar isentando o setor do pagamento do FECP
Assinada dia 20 e publicada no Diário Oficial no dia 21 de dezembro de 2023 publicada no Diário Oficial no dia 21 de dezembro de 2023, a lei complementar nº 217/2023 deixa o setor de Bares, Restaurantes e similares isento do pagamento da alíquota extra de ICMS destinada ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). O projeto solicitado pelo SindRio havia sido aprovado na ALERJ dia 14/12/2023 e foi sancionado pelo Governador Claudio Castro.
Quando a lei complementar 210/2023 fixou o adicional de 2% na alíquota de ICMS, o que aumentaria a carga tributária em 75%, o SindRio enviou ofício ao governo e realizou reuniões conseguindo que o Governador Claudio Castro se sensibilizasse e fizesse o decreto 48.664/23 postergando o pagamento da taxa adicional destinada ao FECP, da qual o setor sempre foi isento.
Com muito diálogo, ficou clara a importância do setor na alimentação diária dos brasileiros e que onerar o mesmo com aumento de carga tributária seria seguir no caminho contrário do combate à Pobreza e Desigualdades. Assim, o Governador Claudio Castro enviou à ALERJ o projeto de lei complementar restabelecendo a isenção de cobrança da alíquota extraenviou à ALERJ o projeto de lei complementar restabelecendo a isenção de cobrança da alíquota extra de estabelecimentos que fornecem alimentação.
Mais uma vez, agradecemos ao Governador Claudio Castro e aos Secretários Rodrigo Abel, Nicola Miccione e Leonardo Lobo pela sensibilidade que levaram a sanção da lei pelo Governador.