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Prazo para licenciamento sanitário é até 30 de abril de 2023

O processo pode ser feito de forma 100% digital

Requisito essencial para funcionamento de estabelecimentos, o Licenciamento Sanitário é obrigatório seguindo os termos do Código Sanitário Municipal (Lei Complementar nº 197 de 07/12/2108).

Os requerimentos de Autorização Sanitária Provisória (ASP), Declaração de Nada a Opor e Food Truck – LSAT – SEGOVI/CPE devem ser feitos na forma presencial.

Já os demais licenciamentos listados abaixo, podem ser requeridos de forma digital através do portal Carioca Digital:

  • LSF – Licença Sanitária de Funcionamento;
  • LSAR – Licença Sanitária de Atividades Relacionadas;
  • LSAT EVENTOS – Licença Sanitária de Atividades Transitórias;
  • REPA – Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária;
  • Licenciamento de Veículos de Transporte

Após o período de compensação bancária, que em geral é de 5 dias úteis, a Licença Sanitária pode ser impressa para ser exposta em local visível.

Acesse o Portal Carioca Digital

 

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