Notícias
Prazo para licenciamento sanitário é até 30 de abril de 2023
O processo pode ser feito de forma 100% digital
Requisito essencial para funcionamento de estabelecimentos, o Licenciamento Sanitário é obrigatório seguindo os termos do Código Sanitário Municipal (Lei Complementar nº 197 de 07/12/2108).
Os requerimentos de Autorização Sanitária Provisória (ASP), Declaração de Nada a Opor e Food Truck – LSAT – SEGOVI/CPE devem ser feitos na forma presencial.
Já os demais licenciamentos listados abaixo, podem ser requeridos de forma digital através do portal Carioca Digital:
- LSF – Licença Sanitária de Funcionamento;
- LSAR – Licença Sanitária de Atividades Relacionadas;
- LSAT EVENTOS – Licença Sanitária de Atividades Transitórias;
- REPA – Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária;
- Licenciamento de Veículos de Transporte
Após o período de compensação bancária, que em geral é de 5 dias úteis, a Licença Sanitária pode ser impressa para ser exposta em local visível.
Acesse o Portal Carioca Digital