Governo do Estado sanciona lei que prorroga regime especial de ICMS até 2032
A lei também traz como benefício uso de créditos de substituição tributária e ICMS antecipado de insumos
Publicada no dia 30/12/2022, Lei nº 9945 prorroga datas-limite de fruição de benefícios fiscais previstos na lei nº 9391/21. A sanção ao Projeto de Lei 6.501/22 é uma enorme vitória para o setor de Alimentação Fora do lar, conseguida com trabalho de articulação do SindRio junto ao Governo do Estado e com enorme apoio do ex-Presidente da ALERJ, André Ceciliano.
Com a lei sancionada, a alíquota de 3% de ICMS no fornecimento ou saída das refeições e de 4% relativas às demais operações para Bares e restaurantes está prorrogado até 31 de dezembro de 2032. Além disso, foi incluída a possibilidade de dedução de impostos retidos por substituição tributária ou recolhido por antecipação de ICMS na aquisição de mercadorias destinadas ao preparo de refeições, alimento ou sucos por bares, restaurantes e similares.
O SindRio aproveita a oportunidade para, mais uma vez, agradecer ao ex-presidente da ALERJ, André Ceciliano por apresentar o PL 6.501/22. Agradecemos, ainda, a todos os deputados que votaram a favor do projeto e, por fim, ao Governador Claudio Castro que, entendendo as necessidades e peculiaridades do setor, sancionou a lei nº 9945.