Convenção Coletiva entre SINDRIO e SIGABAM 2022-2024 foi assinada
Considerando a data base da categoria dia 1º de outubro, foi assinada e registrada a Convenção coletiva entre os sindicatos patronal e laboral – SINDRIO e SIGABAM, válida pelo período de 01 de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2024.
O Documento que estipula as condições de trabalho para as categorias de Garçom, Barman e Maître, garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes self service, que exerçam a função de garçons e cumins no Rio de Janeiro / RJ, já está em vigor.
O reajuste será feito apenas em março de 2023, sobre os pisos salariais aplicando-se o INPC acumulado entre os meses de março de 2022 e fevereiro de 2023, sendo limitado a 5% (cinco por cento.
Mais informações e o documento na íntegra podem ser vistos e baixados AQUI.
Se preferir, baixe AGORA a Convenção Coletiva 2022-2024 completa
A reunião para assinar a Convenção Coletiva negociada teve a participação dos presidentes de ambos sindicatos, Fernando Blower (SINDRIO) e Nilma Patricio Costa (SIGABAM), do diretor jurídico e de relações institucionais do SINDRIO, Rafael Cardoso, do diretor Jurídico do SIGABAM Luiz Cláudio Dos Santos Brito e do presidente da Federação dos empregados do comércio hoteleiro do Estado do Rio de Janeiro Antonio Anjo.
Na foto, da esquerda para direita, Antonio Anjo, Rafael Cardoso, Fernando Blower, Nilma Costa e Luiz Cláudio Brito