ANR E SINDRIO MOVEM AÇÃO PARA ESTENDER PERSE A TODOS OS BARES E RESTAURANTES
Os benefícios do programa também contemplarão os associados SindRio.
A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) vai entrar com uma ação judicial nos próximos dias para que todos os seus associados, mesmo aqueles não inscritos no Cadastur até 3 de maio de 2021, data da publicação da lei que criou as regras para o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (PERSE), tenham acesso aos benefícios da legislação. Tais benefícios serão estendidos aos associados SindRio, por se tratar de uma instituição coligada à ANR.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) criou ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos e turismo para compensar os efeitos da pandemia da Covid-19. Entre as principais medidas estão parcelamento de tributos e desoneração fiscal.
O foco da ação será a isenção de impostos federais. Segundo a Lei n. 4.148/2021, as empresas poderão usufruir com o benefício de alíquota zero do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 meses.
Em razão de uma portaria de 2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional limitou o benefício a que tinha inscrição no Cadastur até 3 de maio de 2021 – o mesmo da publicação da Lei do PERSE. Tal limitação não tem amparo legal e gerou insegurança jurídica e tratamento não isonômico entre empresas do mesmo segmento.
Além disso, empresas que apuram seus tributos pelo regime do Simples (mesmo aquelas que estavam inscritas do Cadastur), não estão usufruindo dos benefícios por não poderem desmembrar a guia de pagamento de impostos. A ação irá também pleitear a adesão destas empresas.
A ANR, por meio da ação, quer pacificar as divergências ao reconhecer o direito a todas as empresas do setor de food service, mesmo aquelas não inscritas no Cadastur até 3 de maio de 2021. O SindRio apoia a ação e une forças à Associação para minimizar os desastrosos impactos econômicos sofridos pelo setor de alimentação durante a pandemia.
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