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NOVAS MEDIDAS PARA REGULARIZAR O SIMPLES NACIONAL

Foi publicado ontem (11) no diário oficial da União o novo programa para regularização dos débitos fiscais das empresas participantes do Regime Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União através da Portaria PGFN/ME Nº 214, de 10 de janeiro de 2022.

Com as novas medidas, a União estabeleceu os procedimentos, requisitos e condições necessários para adesão aos parcelamentos através do portal REGULARIZE. Uma das condições estipuladas pelo Governo é que a cobrança dos créditos seja ajustada a expectativa de recebimento e à capacidade de geração de resultados dos microempreendedores e das micro e pequenas empresas.

A situação econômica das empresas integrantes do Simples Nacional serão verificadas através das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas por elas ou por terceiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou aos demais órgãos da Administração Pública.

A Fazenda Nacional irá então apurar, entre outras informações declaradas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e/ou outras Informações Fiscais, os valores registrados em Notas Fiscais Eletrônicas de entrada e de saída, informações declaradas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e etc.

Caso a Fazenda Nacional verifique a incapacidade de pagamento integral do débito, os prazos e os descontos ofertados poderão sofrer alteração de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos.

O SindRio preparou uma tabela com condições, forma de pagamento, prazo e outras informações. Confira: Tabela Parcelamento Simples Nacional

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