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DECRETO EXCLUI RESTRIÇÕES PARA BARES E RESTAURANTES
Publicado hoje (27), o Decreto 49.692/21 revogou o Decreto 49.411/21 que trazia as restrições impostas aos bares e restaurantes. Com isso, atualmente não existe qualquer restrição de distanciamento ou capacidade nos estabelecimentos.
Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e em transportes públicos.
O Decreto ainda autoriza:
- O funcionamento de boates, danceterias, pista de danças e salões de dança que poderão funcionar com até 50% da capacidade.
- A realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares com até 50% da capacidade.
- Eventos em locais abertos, com lotação máxima de 1.000 pessoas com manutenção do uso de máscara, dispensada autorização prévia do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde – S/IVISA-RIO.
Você pode baixar e ler o Decreto na íntegra aqui: Decreto 26/10/2021