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DECRETO ATUALIZA REGRAS PARA ATIVIDADES DURANTE A PANDEMIA
Foi publicado ontem (09) novo decreto que atualizou as regras para a prática de atividades em locais públicos durante a pandemia. O decreto estará em vigor até 20 de setembro e afeta diversos setores, como o de bares e restaurantes e também as casas de festas.
As principais mudanças descritas na publicação são:
- Em academias e similares, o distanciamento entre praticantes passa a ser de 1m para atividades em grupo.
- Para atividades comerciais e prestação de serviços em shoppings e centros comerciais, cinemas, teatros, entretenimento, casas de festas e etc., a ocupação passa a ser de até 60%, mesmo em locais fechados (antes era 40%). O distanciamento exigido agora será de 1m.
- Bares e restaurantes não têm mais limite de pessoas em uma mesma mesa (antes o máximo era de 8 clientes).
Você pode conferir o decreto na íntegra aqui: DECRETO RIO No 49378 – medidas proteção