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Selo pet friendly está disponível para Bares e Restaurantes

Depois do acordo de cooperação assinado entre Governo do Estado e entidades do setor de Bares e Restauarntes, incluindo Fecomércio e SindRio, em abril de 2024 foi publicada a Lei Estadual 10.383/2024, que autoriza a criação do selo “Amigo Pet”.

Essas iniciativas visam reconhecer bares e restaurantes que permitem a entrada de animais de estimação. O selo é um incentivo para os estabelecimentos comerciais, que podem utilizá-lo na divulgação dos seus serviços.

Para solicitar o selo, o responsável pelo local deve preencher um formulário com dados como CNPJ, endereço de e-mail e telefone para contato. O formulário é analisado pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA – Site Carioca Digital).

Ao ser aprovado, o estabelecimento recebe a certificação que terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data da sua concessão, sendo renovável por mais dois anos por requerimento do interessado. A solicitação é gratuita.

A equipe jurídica do SindRio lembra que, com relação ao Município do Rio de Janeiro, importante estar atento a fiscalização dos serviços e instalações oferecidos por bares e restaurantes aos animais, assim como das medidas sanitárias do local, que é de responsabilidade do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária (IVISA), conforme estipulado no artigo 4º do Decreto Rio Nº 52.190, de 20 de março de 2023.

Algumas regras devem ser seguidas para garantir a segurança e a higiene dos alimentos e do ambiente

  • Ter um espaço exclusivo e adequado para os animais, separado das áreas de preparo, armazenamento e venda de alimentos
  • Ter uma área externa para os pets, com água corrente e um profissional dedicado à limpeza
  • Limitar a quantidade de animais permitidos no local
  • Não permitir a entrada de animais em cozinhas e áreas privativas
  • Obrigar os tutores a manter os animais com trela curta ou devidamente acondicionados
  • Obrigar os tutores a manter os animais afastados das zonas da área de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda
  • Não permitir que o animal perturbe o normal funcionamento do restaurante

Confira alguns estabelecimentos que já garantiram o selo:

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